INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 784/2026 - Processo: 1829/2026
Ementa
Indico ao Poder Executivo que seja realizada a implantação de uma unidade do SAMU com ambulância disponível 24 (vinte e quatro) horas no Distrito de Boa Vista
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Rondonópolis, Sr. Claudio Ferreira, com cópia, à Secretaria Municipal de Saúde, a solicitação para implantação de uma unidade do SAMU com ambulância disponível 24 (vinte e quatro) horas no Distrito de Boa Vista, garantindo atendimento contínuo de urgência e emergência à população local.
Justificativa
A presente indicação possui relevante interesse público e fundamento na necessidade de fortalecimento da assistência à saúde e do atendimento pré-hospitalar de urgência no Distrito de Boa Vista, localidade que enfrenta limitações significativas no acesso contínuo aos serviços de saúde.
Conforme relatos da população e demandas encaminhadas a este gabinete parlamentar, o atendimento médico na localidade ocorre atualmente apenas às terças e quintas-feiras, circunstância que evidencia a vulnerabilidade assistencial enfrentada pelos moradores, especialmente em situações de urgência e emergência ocorridas fora desses períodos.
A ausência de suporte móvel permanente compromete diretamente o tempo-resposta em casos graves, podendo ocasionar agravamento do quadro clínico dos pacientes, aumento de riscos à vida e sobrecarga dos serviços de saúde de municípios vizinhos ou da área urbana de Rondonópolis.
A implantação de uma unidade do SAMU com ambulância disponível em regime de plantão 24 horas representa medida essencial para assegurar maior cobertura assistencial, atendimento rápido e adequado em situações críticas, além de promover dignidade, segurança e proteção à saúde da população do distrito e regiões adjacentes.
Ressalta-se que o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde constitui direito fundamental assegurado pelo art. 196 da Constituição Federal, sendo dever do Poder Público adotar medidas que garantam atendimento eficiente, humanizado e contínuo à população, especialmente em localidades com maior dificuldade de acesso à rede assistencial.
Diante da relevância da demanda e do impacto direto na preservação da vida e na redução de danos à população do Distrito de Boa Vista, solicitamos especial atenção do Poder Executivo para análise e atendimento da presente indicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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