PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 086/2026 - Processo: 1813/2026

Processo: 1813/2026
Data: 08/05/2026
Status: Arquivado
Autor: INVESTIGADOR GERSON
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a vedação de cobrança de despesas de remoção e estadia ao proprietário de veículo automotor objeto de roubo ou furto, posteriormente recuperado pelas autoridades competentes, no âmbito do Município de Rondonópolis, e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica vedada a cobrança, ao proprietário vítima de roubo ou furto, de quaisquer valores referentes à remoção por guincho, guarda, depósito ou estadia de veículo automotor recuperado pelas autoridades competentes e encaminhado a pátio credenciado, conveniado ou autorizado a operar no âmbito do Município de Rondonópolis.

Art. 2º A vedação de cobrança prevista nesta Lei aplica-se exclusivamente quando:

I – houver registro de boletim de ocorrência referente ao roubo ou furto do veículo;

II – ficar comprovada a propriedade do veículo;

III – inexistir participação ou responsabilidade do proprietário no fato que motivou a remoção;

IV – não houver abandono injustificado do veículo pelo proprietário após regular notificação da recuperação.

Art. 3º A vedação de cobrança prevista nesta Lei:

I – não gera obrigação de pagamento, indenização ou compensação financeira direta pelo Município;

II – não afasta a exigência de tributos, multas ou débitos regularmente constituídos anteriormente ao evento criminoso;

III – não impede a cobrança posterior quando comprovado o abandono injustificado do veículo após regular notificação para retirada;

IV – não se aplica aos casos em que houver infração administrativa ou penal atribuída ao proprietário após a recuperação do veículo.

Art. 4º Os custos operacionais eventualmente decorrentes da aplicação desta Lei constituem ônus inerente à atividade econômica exercida pelos pátios credenciados, observados os contratos administrativos, a legislação aplicável e o interesse público envolvido na proteção da vítima.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto aos procedimentos de comunicação da recuperação do veículo ao proprietário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei possui relevante interesse social e busca assegurar proteção mínima ao cidadão vítima de roubo ou furto de veículo automotor. Atualmente, milhares de brasileiros enfrentam situação de extrema injustiça: além do trauma causado pela subtração criminosa de seu patrimônio, acabam sendo surpreendidos com cobranças de remoção, guincho e diárias de pátio após a recuperação do veículo pelas forças de segurança pública. Tal situação transfere à vítima o ônus financeiro decorrente da atuação estatal de recuperação e guarda do bem, configurando manifesta afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade administrativa e vedação ao enriquecimento sem causa.

Importante destacar que o proprietário vítima do crime não deu causa à remoção administrativa do veículo, razão pela qual não pode ser responsabilizado pelos custos decorrentes da atuação estatal. A presente proposta não gera obrigação financeira ao Município, tampouco cria despesa pública direta, limitando-se a estabelecer vedação de cobrança à vítima, preservando o interesse público e a dignidade do cidadão.

O projeto também observa os princípios constitucionais da proteção ao patrimônio, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, previstos nos artigos 1º, III, 5º, caput e XXII, e 37 da Constituição Federal. Além disso, a matéria encontra respaldo no interesse local, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, especialmente por tratar de serviços operados no âmbito municipal por pátios credenciados ou conveniados.

A jurisprudência pátria já possui diversos precedentes reconhecendo a ilegalidade ou abusividade da cobrança de estadia e remoção de veículos roubados ou furtados quando inexistente responsabilidade do proprietário. A medida também possui relevante impacto social, especialmente para trabalhadores que dependem diretamente de motocicletas e veículos para sua subsistência, como entregadores, motoristas de aplicativo, autônomos e trabalhadores rurais.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca corrigir distorção injusta suportada pelas vítimas de crimes patrimoniais, garantindo tratamento mais humano, proporcional e compatível com os princípios constitucionais da Administração Pública.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 16:58

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 15:57

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2026 - 17:25

Lei Ordinária 14911/2026 de 30/06/2026

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 - 15:09

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 161/2026 em 22/06/2026

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2026 - 18:07

Ofício 161/2026 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2026 - 18:04

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2026 - 18:03

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2026 - 13:30

Aprovado - Votação Única na Sessão de 20/05/2026 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 - 17:05

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 - 17:04

Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar do processo 1813/2026

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 - 17:04

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 - 07:49

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
DOMINGO, 17 DE MAIO DE 2026 - 14:08
SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 - 15:27
SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 - 14:04

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 - 14:03

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 - 10:10

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 - 10:06

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 - 10:06

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 19/05/2026

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 - 10:06

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 - 10:05

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 - 10:05

Encerrada a Movimentação em Para Leitura do processo 1813/2026

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 13:30

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Quarta - feira, 13 de maio de 2026 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 15:27

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 13/05/2026 as 13:30

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 - 09:45

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 - 09:45

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado