PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 010/2026 - Processo: 1800/2026

Processo: 1800/2026
Data: 06/05/2026
Status: Arquivado
Autor: PAULO SCHUH
Tipo: PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

“Dispõe sobre a aplicação dos instrumentos de compensação e permuta previstos na Lei Complementar nº 565, de 22 de outubro de 2025, aos empreendimentos de parcelamento do solo urbano e rural no âmbito do Município de Rondonópolis e dá outras providências.”

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS,

ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais...

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica expressamente estabelecido que as disposições previstas na Lei Complementar nº 565, de 22 de outubro de 2025, aplicam-se, de forma indistinta, aos empreendimentos de parcelamento do solo urbano e rural no âmbito do Município de Rondonópolis.

Art. 2º A compensação prevista na Lei Complementar nº 565/2025 poderá ser utilizada para cumprimento das obrigações relativas à destinação de áreas ao domínio público, áreas institucionais ou áreas de preservação ambiental, nos empreendimentos de parcelamento do solo urbano e rural, observadas as exigências legais e técnicas aplicáveis.

Art. 3º A aplicação dos instrumentos de compensação e permuta deverá observar:

I – o interesse público devidamente justificado;

II – a equivalência técnica, urbanística, ambiental e econômica da compensação;

III – a análise e aprovação pelos órgãos competentes do Município;

IV – a formalização mediante instrumento jurídico próprio;

V – a observância da legislação ambiental vigente.

Art. 4º A aplicação desta Lei não dispensa o cumprimento das demais exigências previstas na legislação municipal, estadual e federal relativas ao parcelamento do solo, à proteção ambiental e ao ordenamento territorial.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, os critérios técnicos para aplicação desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a aplicação dos instrumentos de compensação e permuta, previstos na Lei Complementar nº 565, de 22 de outubro de 2025, aos empreendimentos de parcelamento do solo rural no âmbito do Município de Rondonópolis, com a finalidade de conferir maior clareza normativa, uniformidade de tratamento e segurança jurídica na atuação administrativa.

A presente proposição fundamenta-se no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como no art. 182, que estabelece a política de desenvolvimento urbano como instrumento de ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade, princípios estes que se estendem, no que couber, à organização territorial em áreas rurais.

No âmbito municipal, a medida encontra amparo na Lei Complementar nº 565, de 22 de outubro de 2025, que dispõe sobre as formas de compensação e permuta de áreas destinadas ao domínio público em loteamentos, bem como na Lei nº 8.721, de 23 de dezembro de 2015, que disciplina o parcelamento do solo rural no Município, a qual estabelece a obrigatoriedade de destinação de percentual mínimo da área do parcelamento para fins de interesse público, especialmente voltados à preservação ambiental.

A iniciativa decorre da necessidade de aperfeiçoamento do arcabouço normativo municipal, tendo em vista que a legislação vigente, embora discipline os instrumentos de compensação e permuta, não explicita de forma clara sua aplicação aos empreendimentos de parcelamento do solo urbano e rural, o que tem gerado dúvidas interpretativas e dificuldades operacionais no âmbito da Administração Pública.

Nesse contexto, a presente proposta visa promover a adequada integração normativa, permitindo a aplicação dos mecanismos já previstos na legislação municipal também aos parcelamentos rurais, desde que observados critérios técnicos, ambientais e de interesse público devidamente justificados.

Importa destacar que a proposição tem por objetivo explicitar o alcance dos instrumentos já previstos no ordenamento jurídico municipal, promovendo a adequada integração normativa e assegurando isonomia no tratamento entre parcelamentos urbanos e rurais, bem como maior previsibilidade e transparência nos processos administrativos.

Ressalte-se, ainda, que a utilização de modalidades alternativas de compensação, tais como permuta de áreas, execução de obras de infraestrutura, implementação de projetos ou compensação financeira, possibilita ao Município maior eficiência na gestão territorial, direcionando recursos e investimentos para áreas prioritárias, sem prejuízo da observância das exigências ambientais e urbanísticas aplicáveis.

Ademais, a proposta contribui para o fortalecimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e segurança jurídica, ao estabelecer parâmetros objetivos para a atuação administrativa, reduzindo a margem de discricionariedade e prevenindo eventuais questionamentos quanto à regularidade dos atos praticados.

Diante do exposto, evidenciado o relevante interesse público, a necessidade de aprimoramento da legislação municipal e a adequação da norma às demandas práticas da Administração, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dessa Casa Legislativa.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO

TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 17:30

Lei Complementar 599/2026 de 14/05/2026

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 16:48

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 152/2026 em 09/06/2026

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 17:49

Ofício 152/2026 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 17:47

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 17:44

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 13:30

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 13/05/2026 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2026 - 17:13

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 18:44

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 13:30

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 06/05/2026 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 15:06

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 15:05

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 06/05/2026 as 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 15:03

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 15:03

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado