MOÇÃO DE PESAR Nº 676/2019 - Processo: 1799/2019

Processo: 1799/2019
Data: 25/03/2019
Status: Ativo
Autor: JUARY MIRANDA
Tipo: MOÇÃO DE PESAR
Classificação: Legislativo

Ementa

Apresentamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, e respeitadas às formalidades regimentais, para que seja encaminhada Moção de Pesar aos familiares da jovem Srta Daniela Severo Santana, pelo seu falecimento ocorrido no dia 11/03/2019. A Câmara Municipal de Rondonópolis-MT manifesta o seu profundo pesar pela morte do Srta. DANIELA SEVERA SANTANA, aos 15 anos de idade, falecida em 11 de Março de 2019. Menina especial com um carisma que contagiava a todos, e assim transmitia amor a todos que a cercava, e sendo assim os amigos e familiares que tiveram o prazer de conviver com seu exemplo de vida. A sua ida entristece a nós e a seus familiares, amigos e conhecidos que conviveram com o seu modelo de vida e exemplo, sentem a profunda falta que deixará com o seu partir. E nós, não poderíamos deixar de abraçar os familiares com o voto de pesar, rogando a Deus que os conforte. É, pois, justa a homenagem póstuma desta Casa, representante dos munícipes, a uma jovem cidadã que está a merecer a saudade da comunidade com que ela conviveu.

Texto Integral

Apresentamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, e respeitadas às formalidades regimentais, para que seja encaminhada Moção de Pesar aos familiares da jovem Srta Daniela Severo Santana, pelo seu falecimento ocorrido no dia 11/03/2019. A Câmara Municipal de Rondonópolis-MT manifesta o seu profundo pesar pela morte do Srta. DANIELA SEVERA SANTANA, aos 15 anos de idade, falecida em 11 de Março de 2019. Menina especial com um carisma que contagiava a todos, e assim transmitia amor a todos que a cercava, e sendo assim os amigos e familiares que tiveram o prazer de conviver com seu exemplo de vida. A sua ida entristece a nós e a seus familiares, amigos e conhecidos que conviveram com o seu modelo de vida e exemplo, sentem a profunda falta que deixará com o seu partir. E nós, não poderíamos deixar de abraçar os familiares com o voto de pesar, rogando a Deus que os conforte. É, pois, justa a homenagem póstuma desta Casa, representante dos munícipes, a uma jovem cidadã que está a merecer a saudade da comunidade com que ela conviveu.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do MOÇÃO DE PESAR

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2019 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado