PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013/2021 - Processo: 1797/2021
Ementa
Dispõe sobre Institui o Programa Habitacional dos Servidores Públicos, AUTORIZA o Poder Executivo a construir CONDOMINIO RESIDENCIAL VOLTADO PARA OS SERVIDORES PUBLICO, em Rondonópolis – MT, e dá outras providências, intitulado WILSON JOSÉ SOARES. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º – Fica AUTORIZADO o Poder Executivo a construir CONDOMINIO RESIDENCIAL VOLTADO PARA OS SERVIDORES PUBLICO, em Rondonópolis – MT, e dá outras providências, intitulado WILSON JOSÉ SOARES. ART. 2º Esta Lei institui o Programa Habitacional dos Servidores Públicos Municipal e estadual, voltado ao atendimento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta, compreendido os funcionários de carreira do Poder Executivo, suas Autarquias e os do Poder Legislativo Municipal que atuam em Rondonópolis. Art. 3º O planejamento e a execução do Programa Habitacional de que trata a presente Lei PODERÃO ser implementados mediante parcerias com o Governo Federal, Estadual e municipal. Art. 4º Caberá ao Município organizar e executar o processo de inscrição dos servidores interessados em obter o financiamento, conforme as condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. § 1º Constituem requisitos para a participação no Programa: I - ser servidor público municipal ou estadual do quadro permanente, estatuários ou celetistas, que detenha estabilidade ou aposentados e que desempenha suas funções dentro do município de Rondonópolis; II - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar por falta punível com demissão. Art. 5º A relação dos nomes dos inscritos, dos selecionados, dos habilitados e dos contemplados será divulgada na página da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, no endereço eletrônico www.rondonopolis.mt.gov.br, bem como no diário oficial. Art. 6º Para a execução do Programa Habitacional dos Servidores Públicos Municipal de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a destinar imóvel público que atenda a demanda da quantidade de apartamentos e ou casas a serem construídos. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. _______________________ INVESTIGADOR GERSON VEREADOR – MDB JUSTIFICATIVA O objetivo do presente projeto visa AUTORIZAR o Poder Executivo a construir o CONDOMINIO residencial VOLTADO PARA OS SERVIDORES PUBLICO que desenvolvem suas atividades laborais na cidade de Rondonópolis-MT, podendo ser do município ou do estado, finalidade ajudar aos servidores publico a adquirirem sua casa própria, nas condições estabelecidas e regras de financiamento, esta é uma solicitação antiga de toda classe junto ao poder público municipal, visamos com a construção oportunizar a sensação de segurança econômica e o bem estar dos servidores e sua família, sendo que em algumas cidades já foram construídos essa modalidade de empreendimento e tem sido de grande relevância para o município e toda classe de servidores. Quanto ao nome do presente residencial citado no projeto é uma forma de homenagear ao senhor Wilson Jose Soares, o Professor, o Educador que viverá para sempre na memória de todos. O qual foi Professor da rede municipal e que por muitos anos, inspirou muitos colegas de profissão na busca da profissionalização docente, que aos 54 anos de idade, faleceu em 02 de MAIO de 2021 as 06h:30 min, em nossa cidade, sendo justa esta homenagem por ser um servidor e este condomínio é justamente voltado aos servidores publico.
Texto Integral
Dispõe sobre Institui o Programa Habitacional dos Servidores Públicos, AUTORIZA o Poder Executivo a construir CONDOMINIO RESIDENCIAL VOLTADO PARA OS SERVIDORES PUBLICO, em Rondonópolis – MT, e dá outras providências, intitulado WILSON JOSÉ SOARES. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º – Fica AUTORIZADO o Poder Executivo a construir CONDOMINIO RESIDENCIAL VOLTADO PARA OS SERVIDORES PUBLICO, em Rondonópolis – MT, e dá outras providências, intitulado WILSON JOSÉ SOARES. ART. 2º Esta Lei institui o Programa Habitacional dos Servidores Públicos Municipal e estadual, voltado ao atendimento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta, compreendido os funcionários de carreira do Poder Executivo, suas Autarquias e os do Poder Legislativo Municipal que atuam em Rondonópolis. Art. 3º O planejamento e a execução do Programa Habitacional de que trata a presente Lei PODERO ser implementados mediante parcerias com o Governo Federal, Estadual e municipal. Art. 4º Caberá ao Município organizar e executar o processo de inscrição dos servidores interessados em obter o financiamento, conforme as condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. § 1º Constituem requisitos para a participação no Programa: I - ser servidor público municipal ou estadual do quadro permanente, estatuários ou celetistas, que detenha estabilidade ou aposentados e que desempenha suas funções dentro do município de Rondonópolis; II - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar por falta punível com demissão. Art. 5º A relação dos nomes dos inscritos, dos selecionados, dos habilitados e dos contemplados será divulgada na página da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, no endereço eletrônico www.rondonopolis.mt.gov.br, bem como no diário oficial. Art. 6º Para a execução do Programa Habitacional dos Servidores Públicos Municipal de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a destinar imóvel público que atenda a demanda da quantidade de apartamentos e ou casas a serem construídos. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. _______________________ INVESTIGADOR GERSON VEREADOR – MDB JUSTIFICATIVA O objetivo do presente projeto visa AUTORIZAR o Poder Executivo a construir o CONDOMINIO residencial VOLTADO PARA OS SERVIDORES PUBLICO que desenvolvem suas atividades laborais na cidade de Rondonópolis-MT, podendo ser do município ou do estado, finalidade ajudar aos servidores publico a adquirirem sua casa própria, nas condições estabelecidas e regras de financiamento, esta é uma solicitação antiga de toda classe junto ao poder público municipal, visamos com a construção oportunizar a sensação de segurança econômica e o bem estar dos servidores e sua família, sendo que em algumas cidades já foram construídos essa modalidade de empreendimento e tem sido de grande relevância para o município e toda classe de servidores. Quanto ao nome do presente residencial citado no projeto é uma forma de homenagear ao senhor Wilson Jose Soares, o Professor, o Educador que viverá para sempre na memória de todos. O qual foi Professor da rede municipal e que por muitos anos, inspirou muitos colegas de profissão na busca da profissionalização docente, que aos 54 anos de idade, faleceu em 02 de MAIO de 2021 as 06h:30 min, em nossa cidade, sendo justa esta homenagem por ser um servidor e este condomínio é justamente voltado aos servidores publico.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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