REQUERIMENTO Nº 034/2026 - Processo: 1794/2026

Processo: 1794/2026
Data: 06/05/2026
Status: Arquivado
Autor: DRA LUCIANA HORTA
Tipo: REQUERIMENTO
Classificação: Legislativo

Ementa

Requerimento parlamentar de solicitação de informações, documentos, contratos, relatórios e comprovantes referentes à Companhia de Obras e Desenvolvimento de Rondonópolis – CODER, abrangendo os exercícios de 2022 a 2025, com vistas à fiscalização orçamentária e financeira, controle dos recursos públicos, avaliação de economicidade das terceirizações contratadas, situação jurídica da entidade e identificação de responsáveis pelos atos de gestão.

Texto Integral

I FUNDAMENTAÇO LEGAL E CONSTITUCIONAL

O presente requerimento é formulado no exercício do mandato parlamentar e do direito fundamental de acesso à informação, sem prejuízo de sua submissão ao rito regimental próprio, quando exigível, amparados pelos dispositivos:

a) Art. 31 da Constituição Federal: estabelece a fiscalização do Município pela Câmara Municipal;
b)Art. 28, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal de Rondonópolis: atribui à Câmara a competência privativa de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
c) Art. 39 da Lei Orgânica Municipal de Rondonópolis: assegura ao Vereador o livre acesso à verificação e consulta de todos os documentos oficiais em qualquer órgão da Administração Direta e verbas repassadas à Indireta;
d) Art. 79, inciso XXV, da Lei Orgânica Municipal de Rondonópolis: impõe ao Prefeito o dever de prestar à Câmara, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas;
e) Art. 179, inciso XII, do Regimento Interno: prevê a competência do Plenário para deliberar sobre requerimentos de informações oficiais ao Prefeito sobre assuntos da administração municipal.

II CONTEXTUALIZAÇO E OBJETO DO REQUERIMENTO

A Companhia de Obras e Desenvolvimento de Rondonópolis – CODER é entidade integrante da administração indireta do Município de Rondonópolis/MT, criada para executar serviços essenciais de infraestrutura urbana, obras e manutenção pública. Por essa razão, seus atos de gestão submetem-se ao controle parlamentar, ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e à fiscalização, nos termos da Constituição Federal.

Verificam-se indícios de que parte substancial dos serviços que eram executados pela CODER passou a ser contratada por meio de terceirizações com empresas privadas, gerando questionamentos legítimos acerca da economicidade, eficiência, regularidade jurídica e impacto financeiro de tais decisões, bem como da eventual sobreposição de despesas entre a manutenção da CODER e os contratos terceirizados.

Diante disso, no pleno exercício do mandato parlamentar e do dever constitucional de fiscalização, requer-se o envio integral das informações, documentos e comprovantes especificados nos blocos a seguir.

III BLOCO FINANCEIRO – CUSTOS E EXECUÇO ORÇAMENTÁRIA

1. Custo Total Anual da CODER (Exercícios 2022, 2023, 2024 e 2025)

Requer-se a informação detalhada, comprovada e individualizada do custo total anual da CODER em cada um dos exercícios financeiros abaixo indicados, discriminando obrigatoriamente:

▪ Despesas com pessoal (salários, encargos, benefícios, prevenção e outros)

▪ Despesas operacionais (insumos, combustíveis, manutenção de máquinas e frotas)

▪ Despesas administrativas (locais, energia, telecomunicações)

▪ Despesas de capital (aquisições de bens, investimentos)

▪ Passivos exigíveis (dívidas, contencioso trabalhista e fiscal)

▪ Repasses municipais e outras fontes de financiamento recebidos

1.1 Exercício de 2022: informar valor total e enviar Balancete de Verificação, Demonstrativo da Execução Orçamentária e relatório de empenhos emitidos.

1.2 Exercício de 2023: informar valor total e enviar os mesmos documentos do item 1.1.

1.3 Exercício de 2024: informar valor total e enviar os mesmos documentos do item 1.1.

1.4 Exercício de 2025: informar valor total e enviar os mesmos documentos do item 1.1, incluindo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) correspondentes ao período.

2. Custo Total com Terceirizações (2022, 2023, 2024 e 2025)

Requer-se planilha eletrônica (formato .xlsx ou .ods) discriminando cada contrato de terceirização relacionado a serviços previamente executados ou correlatos à CODER, contendo obrigatoriamente as seguintes colunas:

▪ Nome da empresa contratada

▪ Número do CNPJ

▪ Número e modalidade da licitação ou instrumento de contratação direta (dispensa/inexigibilidade)

▪ Objeto do contrato – descrição completa

▪ Secretaria ou órgão contratante

▪ Data de assinatura e vigência contratual

▪ Valor total contratado

▪ Valor efetivamente pago em cada exercício

▪ Número dos empenhos emitidos

▪ Existência de aditivos e respectivos valores

2.1 A planilha deverá abranger os exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025, com totais anuais destacados.

2.2 Deverão ser incluídos todos os contratos relativos a: tapa-buraco e pavimentação (urbana e rural); drenagem e galerias pluviais; limpeza urbana (bocas de lobo, varrição, coleta de resíduos); iluminação pública; obras e manutenção de logradouros; zeladoria, capina e roçagem; serviços de engenharia; e quaisquer outros serviços correlatos ao objeto social da CODER.

3. Cópias Integrais dos Contratos e Aditivos

Os contratos, aditivos, editais e pareceres deverão ser encaminhados em PDF pesquisável, preferencialmente extraído do processo administrativo eletrônico; as planilhas de custos, composições e memórias de cálculo, quando existentes em formato editável, deverão ser encaminhadas em .xlsx, .ods ou formato aberto equivalente:

  • Serviços de tapa-buraco, recape e pavimentação asfáltica

  • Serviços de drenagem, limpeza de bocas de lobo e galerias

  • Serviços de limpeza urbana em geral

  • Serviços de iluminação pública

  • Obras e manutenção de infraestrutura urbana

  • Quaisquer outros contratos cujo objeto se sobreponha às atribuições estatutárias da CODER

3.1 Cada contrato deverá ser enviado acompanhado do respectivo edital de licitação ou justificativa de contratação direta; do parecer jurídico de conformidade; e dos relatórios de fiscalização e ateste de execução dos serviços.

4. Comparação de Custos: CODER x Terceirizadas (2024 e 2025)

4.1 Informar, de forma objetiva e comprovada, o custo total das terceirizações no exercício de 2024 e 2025, segregado por categoria de serviço.

4.2 Informar o custo total da CODER no mesmo período, nas mesmas categorias.

4.3 Apresentar quadro comparativo analítico, em formato de tabela, contendo:

  • custos por categoria de serviço (CODER x terceirizadas)

  • variação absoluta e percentual entre os modelos

  • indicação expressa de eventual economia, neutralidade ou aumento de custo (sobrecusto)

4.4 Caso haja divergência entre valores projetados e valores efetivamente executados, apresentar justificativa técnica fundamentada, acompanhada dos documentos que embasaram tais projeções.

IV BLOCO ADMINISTRATIVO – JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONOMICIDADE

5. Embasamento Técnico da Decisão de Terceirizar

A substituição dos serviços da CODER por empresas terceirizadas constitui ato de gestão de alta relevância, que deve obrigatoriamente ser precedido de estudo técnico, econômico e jurídico que demonstre a vantajosidade para o erário, nos termos Lei nº 14.133/2021. Requer-se:

5.1 Cópia integral do estudo técnico preliminar ou relatório de economicidade que embasou a decisão de terceirizar os serviços até então executados pela CODER.

5.2 Cópia dos pareceres jurídicos emitidos acerca da legalidade e conveniência da terceirização.

5.3 Cópia das notas técnicas emitidas pelas secretarias competentes.

5.4 Indicação do ato formal (decreto, portaria, decisão administrativa) que autorizou ou determinou a transferência dos serviços.

5.5 Caso inexistam estudos formalizados, declaração expressa da autoridade competente reconhecendo a ausência do documento, com indicação das razões que a justificam.

6. Economicidade Projetada e Realizada

6.1 Informar, de forma objetiva, qual a economia financeira projetada com a substituição dos serviços da CODER por terceirizadas, especificando o período de referência e a metodologia de cálculo utilizada.

6.2 Informar a economia efetivamente alcançada até a data do presente requerimento, com base em dados reais de execução orçamentária e financeira.

6.3 Caso não tenha sido realizada avaliação formal de economicidade, informar expressamente, indicando os motivos e o prazo estimado para sua realização.

V BLOCO OPERACIONAL – SITUAÇO ATUAL DA CODER

7. Quadro Funcional e Custos Operacionais Atuais

7.1 Informar a quantidade total de funcionários ativos na CODER na data deste requerimento, segregados por: empregados efetivos, cedidos, comissionados e prestadores de serviço.

7.2 Informar o valor total bruto da folha de pagamento mensal, discriminando: salários; encargos sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, IRRF e outros); benefícios (vale-transporte, vale-alimentação, auxílio-saúde e outros); e prêmios ou gratificações.

7.3 Informar os custos operacionais mensais da CODER na data atual (além da folha), incluindo: manutenção e combustível da frota; manutenção de equipamentos; manutenção de sede e instalações; serviços de terceiros e fornecedores; encargos tributários; e outros custos indiretos.

7.4 Enviar os três últimos contracheques (folhas de pagamento) da CODER com a respectiva guia de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, preservando os dados sigilosos dos servidores e seus dados bancários em conformidade com a LGPD.

8. Serviços Executados e Impedimentos Operacionais

8.1 Informar, de forma individualizada por categoria, quais serviços a CODER está efetivamente executando na data do presente requerimento.

8.2 Informar, de forma detalhada e individualizada, quais serviços a CODER encontra-se impedida de executar, devendo, para cada serviço, indicar obrigatoriamente:

  • a natureza do impedimento (jurídica, técnica, financeira ou administrativa);

  • o ato formal que determinou a paralisação ou restrição, com identificação do número, data e autoridade responsável;

  • a data exata de início do impedimento;

  • a situação atual do impedimento (mantido, suspenso ou superado).


8.3 Informar se existe ato formal (decreto, portaria, oficio, decisão administrativa) que proibi ou suspendeu a contratação da CODER pelo Município. Em caso afirmativo, encaminhar cópia do respectivo instrumento com a sua publicação no diário oficial.

9. Impedimentos Jurídicos, Fiscais e Administrativos

9.1 Informar se a CODER possui certidões negativas ou positivas com efeito de negativa válidas perante: Receita Federal do Brasil; Secretaria de Estado da Fazenda; Município de Rondonópolis; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Mato Grosso (CAU-MT), Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT); e Justiça do Trabalho.

9.2 Encaminhar cópia atualizada das certidões indicadas no item 9.1.

9.3 Informar se a CODER está regular perante o FGTS, com envio da Certidão de Regularidade do FGTS vigente.

9.4 Caso existam impedimentos formais à contratação da CODER, descrever cada um deles com indicação do dispositivo legal violado e a data em que o impedimento foi verificado.

VI BLOCO JURÍDICO – SITUAÇO PROCESSUAL E PASSIVOS

10. Processos Administrativos e Judiciais

10.1 Informar se existe processo de liquidação, dissolução ou encerramento da CODER em andamento. Em caso afirmativo, informar: fundamento legal; data de início; estágio atual; responsável pelo processo; e prazo previsto para conclusão.

10.2 Informar se existem processos judiciais em que a CODER figure como ré, autora ou terceira interessada. Para cada processo, informar: número e vara de trâmite; objeto; valor da causa ou da condenação; último andamento processual; e estimativa de impacto financeiro ao erário.

10.3 Informar se existem autos de infração, autos de irregularidade ou acórdãos do TCE-MT relacionados à CODER. Em caso positivo, encaminhar cópia.

10.4 Encaminhar a relação atualizada de todas as ações trabalhistas, previdenciárias e cíveis da CODER, com valor atualizado de cada contingência.

11. Passivo Trabalhista e Estimativa de Liquidação

11.1 Informar o valor total do passivo trabalhista existente (ações em curso + encargos trabalhistas em atraso), com base em laudo atuarial ou relatório da assessoria jurídica da CODER.

11.2 Informar o custo estimado para rescisão integral do quadro de pessoal da CODER, discriminando: aviso prévio; saldo de salários; férias vencidas e proporcionais; 13º proporcional; FGTS + multa de 40%; indenizações específicas; e contribuições previdenciárias.

11.3 Encaminhar cópia do laudo atuarial ou relatório jurídico que embasa os valores indicados nos itens 11.1 e 11.2, ou, caso inexistente, declaração expressa da autoridade competente.

11.4 Em caso de eventual derrota processual quais serão os valores estimados da sucumbência e quem serão os responsáveis em arcar com os valores, (diretores, Assessores, Prefeito ou todos solidariamente), uma vez que a empresa não pode suportar esse possível débito!

VII BLOCO DE IMPACTO FINANCEIRO – RISCO AO ERÁRIO E SOBREPOSIÇO DE DESPESAS

12.1 Apresentar, de forma detalhada e documentalmente comprovada, o custo mensal total atual da CODER, ainda que sem plena capacidade operacional, discriminando obrigatoriamente:

  • despesas com pessoal (remuneração, encargos e benefícios);

  • despesas operacionais;

  • despesas administrativas;

Deverá ser anexado o demonstrativo da execução financeira referente ao último mês encerrado, incluindo empenhos, liquidações e pagamentos.

12.2 Informar o custo mensal total das contratações terceirizadas destinadas à execução de serviços correlatos às atividades historicamente atribuídas à CODER, no mesmo período, com apresentação de:

  • relação dos contratos vigentes;

  • valores mensais contratados;

  • valores efetivamente pagos no último mês;

12.3 Informar, de forma expressa e fundamentada, se há ou houve sobreposição de despesas, caracterizada pelo pagamento simultâneo:

  • da estrutura da CODER (mesmo sem plena operação); e

  • de serviços equivalentes executados por empresas terceirizadas.

Em caso afirmativo, apresentar obrigatoriamente:

  • período(s) exato(s) de ocorrência da sobreposição;

  • memória de cálculo detalhada do valor total envolvido;

  • identificação nominal dos gestores responsáveis pela autorização, contratação, fiscalização e pagamento das despesas correlatas;

12.4 Informar, com base em atos formais já existentes ou em planejamento administrativo devidamente instituído, quais medidas o Poder Executivo adotou ou adotará para:

  • eliminar eventual sobreposição de despesas;

  • assegurar a economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos;

  • equacionar o passivo financeiro, trabalhista e operacional da CODER;

  • mitigar e evitar prejuízos adicionais ao erário;

Devem ser anexados os documentos comprobatórios correspondentes (planos, atos administrativos, cronogramas, pareceres ou equivalentes).


12.5 Encaminhar o Demonstrativo de Riscos Fiscais referente ao exercício de 2025 e informar se há classificação específica de riscos relacionados à CODER, inexistindo segregação específica, declarar expressamente tal circunstância.

  • a classificação dos riscos relacionados à CODER;

  • estimativas de impacto financeiro;

  • medidas de contingenciamento previstas.

VIII BLOCO DE RESPONSABILIZAÇO – IDENTIFICAÇO DOS AGENTES PÚBLICOS

O Município tomou alguma atitude para a identificação dos agentes públicos responsáveis pelos atos de gestão é requisito indispensável ao exercício do controle parlamentar e constitui informação de interesse público, nos termos dos arts. 6º e 8º da Lei nº 12.527/2011.

Se SIM, requer-se a identificação dos agentes públicos envolvidos nos atos relacionados à CODER e às contratações correlatas, com a indicação obrigatória de:

  • nome completo;

  • cargo/função exercida à época dos fatos;

  • número de matrícula (quando houver);

  • ato formal de designação (portaria, decreto ou equivalente);

13.1 Prefeito Municipal responsável à época dos fatos, indicando sua participação nos atos decisórios relacionados:

  • à política de terceirização dos serviços;

  • à eventual paralisação operacional da CODER;

  • à definição de diretrizes administrativas e financeiras vinculadas ao objeto deste requerimento;

Devendo ser informados os atos formais praticados (decretos, autorizações, determinações ou equivalentes).

13.2 Responsável jurídico (Procurador-Geral do Município ou equivalente) que tenha emitido pareceres quanto à legalidade dos atos relacionados à CODER e às terceirizações, com encaminhamento das respectivas manifestações.

13.3 Secretário(s) municipal(is) que tenha(m) autorizado, homologado ou participado da formalização das contratações de terceirização objeto deste requerimento, indicando os atos administrativos correspondentes.

13.4 Gestor(es) e fiscal(is) de contrato de cada contratação de terceirização indicada no Bloco III, com encaminhamento das respectivas portarias de designação.

13.5 Responsável pelo Controle Interno do Município, devendo informar:

  • se houve emissão de relatórios, pareceres ou auditorias relacionadas à CODER ou às terceirizações;

  • em caso positivo, encaminhar cópia integral dos documentos;

13.6 Se o Município NO tomou as providencias, informe o motivo da inercia.

IX FORMA E COMPLETUDE DAS RESPOSTAS

As respostas ao presente requerimento deverão observar rigorosamente os seguintes parâmetros, sob pena de consideração como omissão ou resposta inadequada:

I – Toda informação deverá ser objetiva, específica e quantificada, não se admitindo respostas genéricas, términos vagos, expressões indeterminadas como “em análise”, “em levantamento”, “em fase de apuração” ou similares;

II – Cada pergunta numerada deverá ser respondida de forma individualizada, com a respectiva documentação comprobatória especificada nos blocos anteriores;

III – Caso determinada informação não exista ou não tenha sido produzida, o Poder Executivo deverá declarar expressamente sua inexistência, com indicação da autoridade responsável pela declaração;
IV – Caso alguma informação esteja em processo de levantamento ou apuração, deverá ser indicado: (a) a razão que impede a resposta imediata; (b) a autoridade responsável pelo levantamento; (c) o prazo determinado para conclusão; e (d) o estado atual do processo, tudo por escrito e de forma fundamentada;
V – A ausência de documentos regularmente exigíveis por lei (contratos, empenhos, pareceres, portarias) não poderá ser alegada como justificativa de não cumprimento, devendo ser formalmente declarada com identificação da causa e do responsável;
VI – O descumprimento parcial ou total do presente requerimento, bem como a apresentação de respostas manifestamente incompletas, será objeto de comunicação formal ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, à Controladoria Geral do Município e demais órgãos de controle competentes, para as providências cabíveis, incluindo eventual representação para apuração de ato de improbidade administrativa e denúncia por eventual crime de responsabilidade.

X DISPOSITIVO FINAL – PEDIDO

Diante de todo o exposto, com fundamento nos dispositivos constitucionais e legais indicados no Bloco I do presente instrumento, requer-se ao Poder Executivo Municipal de Rondonópolis/MT:

a) O envio integral, tempestivo e documentado de todas as informações e documentos especificados nos Blocos III a VIII do presente requerimento, no prazo 15 (quize) dias, contados do recebimento deste instrumento;

b) Que as respostas atendam rigorosamente às exigências das contidas no Bloco IX;

c) Que os documentos enviados sejam acompanhados de índice organizados por bloco temático, identificando cada documento, seu emissor, data e referência ao item do requerimento a que responde;

d) Que a resposta seja enviada à Câmara Municipal de Rondonópolis/MT, direcionada à autora do presente requerimento, em formato físico e em formato eletrônico (PDF e planilhas em formato editável), para garantia de rastreabilidade e eventual utilização como prova documental perante órgãos de controle.

Na hipótese de não atendimento, omissão ou resposta manifestamente genérica e incompletas, a vereadora autora adotará, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, as providências junto ao Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle interno e externo, nos termos legais.

Justificativa

O presente requerimento se fundamenta no exercício legítimo e constitucional da função fiscalizatória atribuída ao Poder Legislativo Municipal, cuja atuação não se limita à produção normativa, mas abrange, de forma essencial, o controle dos atos da Administração Pública, especialmente no que tange à gestão de recursos públicos, eficiência administrativa e legalidade dos atos praticados.

Nos termos do art. 31 da Constituição Federal, compete à Câmara Municipal exercer o controle externo da Administração, sendo tal atribuição reforçada pela Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, que assegura ao parlamentar o direito de acesso amplo e irrestrito às informações e documentos públicos, inclusive aqueles vinculados à administração indireta, como é o caso da Companhia de Obras e Desenvolvimento de Rondonópolis – CODER .

A relevância das informações ora requeridas decorre da necessidade de se verificar a regularidade da gestão administrativa, financeira e operacional da referida entidade, sobretudo diante de indícios de substituição de serviços públicos por contratações terceirizadas, o que demanda análise criteriosa sob a ótica da economicidade, eficiência e interesse público.

A ausência ou insuficiência de informações claras, completas e documentadas compromete não apenas o exercício do mandato parlamentar, mas também o direito coletivo à transparência, à publicidade dos atos administrativos e ao controle social, pilares fundamentais da Administração Pública moderna, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.

Ademais, o acesso a dados detalhados sobre contratos, custos, passivos, terceirizações e decisões administrativas é imprescindível para a identificação de eventuais irregularidades, sobreposição de despesas, prejuízos ao erário ou práticas que afrontem os princípios da legalidade e moralidade administrativa.

Ressalta-se, ainda, que o presente requerimento não possui caráter meramente informativo, mas sim instrumental e fiscalizatório, sendo essencial para subsidiar a atuação legislativa, a tomada de decisões, a proposição de medidas corretivas e, se necessário, o encaminhamento de providências aos órgãos de controle interno e externo.

Dessa forma, o atendimento integral da presente solicitação constitui dever legal do Poder Executivo, sendo sua omissão ou prestação de informações incompletas passível de responsabilização, nos termos da legislação vigente.

Diante do exposto, resta evidenciada a necessidade, legitimidade e relevância pública do presente requerimento, razão pela qual se justifica plenamente sua apresentação e apreciação por esta Casa Legislativa.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 17:52

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 17:39

Encaminhado ao local Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 13:30

Rejeitado na Sessão de 06/05/2026 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 14:46

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 14:29

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 06/05/2026 as 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 14:24

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado