PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 085/2026 - Processo: 1790/2026
Ementa
Dispõe sobre Instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Maio Roxo, mês de conscientização sobre a fibromialgia, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Instituir no âmbito do Município de Rondonópolis, o Maio Roxo, mês de conscientização sobre a fibromialgia, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Maio Roxo, a ser realizado anualmente durante o mês de maio, com a finalidade de promover a conscientização sobre a fibromialgia.
Art. 2º Durante o Maio Roxo poderão ser desenvolvidas ações voltadas a:
I –divulgação de informações sobre a fibromialgia;
II –conscientização da população;
III – incentivo ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado;
IV –promoção de eventos, palestras e campanhas educativas.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, durante o período, promover ações simbólicas de apoio à causa, tais como a iluminação de prédios públicos na cor roxa, em alusão à campanha.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, especialmente associações representativas, para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Maio Roxo, campanha dedicada à conscientização sobre a fibromialgia, condição crônica que afeta significativamente a qualidade de vida de inúmeras pessoas.
A iniciativa está em consonância com o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, instituído pela Lei nº 14.233, de 2021, celebrado em 12 de maio.
A proposta também acompanha práticas adotadas em âmbito nacional, como a iluminação de prédios públicos e monumentos na cor roxa, como forma de dar visibilidade à causa.
Trata-se de medida de baixo custo, de relevante caráter educativo e de significativo impacto social, contribuindo para a valorização, o respeito e a inclusão das pessoas que convivem com a fibromialgia.
Diante do exposto, conta-se com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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LEI N. 14.874 (8e045796-e325-4dc1-9b9c-441b1292d458.pdf)
02/07/2026
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02/07/2026 | 69,4 KB |
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MINUTA PL 85 (f04aa791-a7e7-4987-8023-51ad86881998.pdf)
21/05/2026
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21/05/2026 | 33 KB |
Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: PROJETO PROMULGADO PELA CÂMARA (LEI N. 14.874)