PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 488/2023 - Processo: 1780/2023
Ementa
Dispõe sobre Institui as Diretrizes Municipais de Educação Especial para a Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Diretriz Municipal da Educação Especial voltada a pessoa com transtorno do Espectro do autismo, sendo-lhe assegurada um sistema educacional inclusivo, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Art. 2º - Incumbe ao poder público municipal assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar todo o processo de inclusão educacional que esteja sob sua competência, devendo ainda:
I - Garantir o acesso, a permanência, a participação, a aprendizagem e a matrícula prioritária, sendo vedada a recusa de matrícula na rede de ensino, nos termos do artigo 9º, VII da Lei 13.146/2015 e artigo 8º, da Lei 7.853/1989;
II - Efetuar a mobilização de insumos financeiros, de pessoas e de recursos de acessibilidade, incluindo o acompanhante especializado, e de todos os demais instrumentos necessários à efetivação desta lei de diretrizes;
III - Garantir a participação dos estudantes com autismo e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar, nos termos do artigo 28, VIII, da Lei 13.146/2015;
IV - Promover a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com autismo, em especial com o planejamento de estudo de caso através da elaboração e implementação de um Plano de Ensino Individualizado - PEI; V- Formar continuamente professores e demais profissionais da educação implementação de um Plano de Ensino Individualizado - PEI;
V- Formar continuamente professores e demais profissionais da educação necessários para o adequado atendimento educacional especializado, com adoção de práticas pedagógicas inclusivas e apoio a pesquisas e a promoção de ações voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
Parágrafo único: os recursos financeiros de que trata o artigo 2º, Incisos I a V, além dos demais custeios previstos nesta legislação serão oriundos dos recursos referentes a manutenção e desenvolvimento da educação, como fundos, receitas tributárias próprias, repasses e convênios de acordo com a legislações vigentes.
Art 4º - O Projeto Político Pedagógico das escolas que compõem a rede municipal, pública ou conveniada de ensino deverão institucionalizar e organizar o Atendimento Educacional Especializado - AEE e o Plano Educacional Individualizado - PEI, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com autismo de modo a garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.
Art. 5º - O Plano de Ensino Individualizado - PEI a que se refere o artigo anterior é o documento em que estão registrados todos os esforços pedagógicos mobilizados por toda a comunidade escolar para a aprendizagem do estudante. Este documento deve conter:
I - A identificação do estudante;
II - A avaliação do estudante;
III - Programas de ensino para as habilidades do estudante a serem desenvolvidas;
IV - Folhas de registros de todos os programas de ensino;
V - Protocolo de Conduta do estudante;
VI - Diretrizes para adaptação de atividades e avaliações;
VII - Recursos de acessibilidade ao currículo;
Art. 6º - A elaboração do Plano de Ensino Individualizado deve ter rês fontes:
I - Entrevista com os pais ou responsáveis;
II - Entrevista com o próprio estudante, quando possível;
III - Avaliação com protocolo cientificamente validado;
Parágrafo único: a estas fontes poderão ser acrescidas outras como laudos, pareceres técnicos e avaliações pedagógicas que auxiliem na elaboração do Plano Educacional Individualizado.
Art. 7º - A avaliação completa do estudante, através de protocolo de avaliação, deve ser realizada anualmente e o protocolo de avaliação selecionado deve ser cientificamente validado contendo no mínimo, os domínios das Habilidades de Aprendiz, Habilidades Desenvolvimentais e Habilidades Acadêmicas, assim descritas:
I - Habilidades de Aprendiz são aquelas que permitem ao estudante a prontidão para o estudo, são comportamentos como sentar, esperar, comunicar-se e também não emitir comportamentos desafiadores como autoagressividade ou autoagressividade;
II - Habilidades Desenvolvimentais são aquelas que não precisam ser ensinadas diretamente em crianças com desenvolvimento típico, mas que usualmente necessitam de planejamento e ensino deliberado em pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, tais como realizar rastreio e escaneamento visual, imitação, Habilidades Sociais, entre outros;
III - Habilidades Acadêmicas são aquelas necessárias para o que o estudante domine as habilidades e competências descritos no currículo do sistema;
Parágrafo único: uma avaliação também pode ser realizada por meio da implementação de protocolos complementares entre si, cobrindo todos os três domínios descritos.
Art. 8º - A partir da avaliação detalhada das habilidades do estudante, deverão ser escritos os programas de ensino, que devem conter essencialmente os seguintes elementos:
I - A habilidade alvo planejada, com a meta mínima aceitável como critério de aprendizagem;
II - Todos os passos do procedimento de ensino desta habilidade alvo;
III - Em que frequência e temporalidade o programa de ensino será implementado;
IV - O sistema de ajuda para a emissão da habilidade alvo e a forma de retirada gradual da ajuda até o alcance da autonomia.
V - Os alvos do ensino de uma certa habilidade, como quais os movimentos em um ensino de imitação ou quais as figuras em um ensino de identificação;
VI - As folhas de registro que incorporem cada tentativa de emissão da habilidade com o estudante, em que se descreva quantas vezes ele não respondeu à tentativa, acertou de maneira independente, acertou com ajuda ou errou a habilidade;
Art. 9º - O Protocolo de Conduta do estudante deve ser um documento de que deve ter posse todos os agentes escolares que lidam com o estudante e deve conter as seguintes informações:
I - Interesses e objetos que o estudante gosta ou não;
II - Elementos que podem ser gatilhos para episódios de agressividade;
III - Como lidar com comportamentos desafiadores, incluindo Procedimentos Emergenciais de Intervenção Física, quando houver necessidade;
IV - Como o estudante se comunica;
V - Informações nutricionais e de saúde relevantes, como alergias e intolerâncias;
VI - Outras observações que se fizerem necessárias;
Art. 10 - As orientações de adaptação de atividades ou avaliações devem conter todas as indicações pertinentes para apoiar a/o Professora/o Regente e cada uma das orientações elencadas de adaptação de atividade e/ou avaliações deve ser justificada com dados extraídos da avaliação prevista no artigo 7º desta diretriz;
Art. 11 - O PEI não pode ser posto em execução sem a anuência dos pais ou responsáveis e da própria pessoa com o Transtorno do Espectro Autista, sempre que possível e o processo de implementação deve seguir o seguinte rito:
I - O PEI deve ser elaborado em, no máximo, 30 dias a partir do início das aulas com o estudante no início de sua escolarização em uma unidade escolar;
II - Quando o estudante já for matriculado em uma escola, o PEI deve ser elaborado no fim do ano anterior, após o período de provas ou antes do começo das aulas;
III - Quando terminado, o PEI deve ser apresentado em reunião formal aos pais /responsáveis, à equipe multidisciplinar e a pessoa com o Transtorno do Espectro Autista, caso seja possível a participação desta;
IV - Caso haja concordância, os pais ou responsáveis e, sempre que possível também a pessoa com TEA, devem assinar o documento, para que ele possa entrar em vigor;
V - Caso queiram, os pais, responsáveis e a pessoa com TEA podem levar o documento do PEI para estudarem e consultarem pessoas de sua confiança e a equipe multidisciplinar que acompanha a pessoa com TEA, devendo ser agendada nova reunião entre 7 e 15 dias após para novas tratativas;
VI - Na nova reunião, os pais, responsáveis e a pessoa com TEA podem apresentar assentimento ao documento ou pedidos de mudança do planejamento;
VII - Caso a equipe técnica aceite as mudanças sugeridas, elas serão realizadas e todos os envolvidos assinarão a anuência ao PEI modificado;
VIII - Caso não haja consenso em torno do PEI, devem ser convocados outros serviços de apoio como Ministério Público e/ou Conselho Tutelar para mediar o conflito, com possibilidade de solicitar nova avaliação ou planejamento da própria equipe ou equipe externa;
IX - Quando o PEI entrar em vigor, os pais ou responsáveis devem receber uma cópia formal do documento, de maneira física ou digital;
X - Todas as mudanças realizadas em todos os programas de ensino decorrentes de mudanças de estratégia e avanços devem ser comunicadas formalmente aos pais, com entrega de cópia física ou digital de todos os novos programas;
Art. 12 - Compete ao Professor de Educação Especial da Escola ou da regional: (ELE TERÀ CAPACITAÇÂO PRA ESCREVER O PEI?)
I - Coordenar a avaliação do estudante com TEA bem como a elaboração do PEI do estudante;
II - Elaborar dos Programas de Ensino de Habilidades de Aprendiz e Ensino de Habilidades Desenvolvimentais do estudante com TEA;
III - Elaborar o Protocolo de Conduta do estudante com TEA;
IV - Elaborar as orientações de adaptação de atividades e avaliações.
§1º - Sempre que possível, esta avaliação e a elaboração dos programas e protocolos deve ser multidisciplinar e pode se servir também de relatórios, reuniões e avaliações de equipes externas à escola que acompanham o estudante.
§2º - O Professor de Educação Especial também deve supervisionar o trabalho do Acompanhante Especializado, através dos seguintes processos:
I - Treinamento dos procedimentos de implementação dos programas das Habilidades de Aprendiz e Habilidades Desenvolvimentais pertinentes ao estudante;
II - Análise semanal dos dados de implementação, com tomada de decisão de manutenção do programa, quando avançando. De mudança de estratégia, caso não esteja surtindo efeito, ou de avanço, quando o critério de aprendizagem tiver sido atingido.
Art. 13 - Compete ao Professor (a) Regente da sala de aula:
I - Elaborar os programas de ensino das habilidades acadêmicas do estudante com TEA;
II - Adaptar atividades e avaliações, em consonância com as orientações de adaptação instrucional elaboradas pelo Professor de Educação Especial.
Art. 14 - Constituem recursos de acessibilidade ao currículo:
I - Pranchas de Comunicação Suplementar e Alternativa;
II - Aparelhos geradores de voz para Comunicação Suplementar e Alternativa;
III - Pranchas de Rotina Visual;
IV - Sistema de Fichas;
V - Uso de estratégias motivacionais;
VI - Acompanhante Especializado, quando comprovadamente necessário;
VII - Outros instrumentos que se fizerem necessários para garantir ao estudante com TEA o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem previstos em seu planejamento educacional individualizado.
Art. 15 - É comprovadamente necessário o Acompanhante Especializado para estudantes que não apresentarem as Habilidades de Aprendiz e Habilidades Desenvolvimentais plenas na avaliação inicial.
Art. 16 - O Acompanhante da pessoa com o Transtorno do Espectro Autista, para ser considerado como "Especializado", como a lei determina, deve ter ao menos Ensino Médio e uma formação de 180h, sendo ao menos 20% da carga horária de treinamento prático, com formação continuada de ao menos 80h anuais.
Art. 17 - A formação do Acompanhante Especializado em autismo deve conter os seguintes conteúdos e habilidades desenvolvidas e avaliadas:
I - Módulo de introdução ao Transtorno do Espectro Autista que possibilite ao cursista:
a) Conhecer as principais características do TEA.
b) Conhecer os marcos legais sobre o TEA e a função do apoio escolar.
c) Conhecer os princípios básicos do desenvolvimento e comportamento humano.
d) Conhecer as Práticas Baseadas em Evidência para o ensino de pessoas com TEA.
II - Módulo de - ensino de habilidades que possibilite ao cursista:
a) Identificar os componentes essenciais de um programa de ensino.
b) Apoiar a organização da rotina de ensino como descrito no programa de ensino.
c) Apoiar as atividades de alimentação dos estudantes com TEA.
d) Apoiar a locomoção dos estudantes com TEA.
e) Apoiar os diversos contextos de higiene pessoal do estudante com TEA, tais como escovação e limpeza, ensinando estas habilidades alvo, tal como descrito e planejado nos programas de ensino.
f) Conhecer os processos de ensino baseados em evidências científicas, tais como Ensino por Tentativas Discretas, Ensino Naturalístico , Encadeamento via Análise de Tarefa, Ensino de Discriminação, entre outros.
III - Módulo de desenvolvimento de autonomia do estudante com TEA que possibilite ao cursista:
a) Implementar procedimentos de ajuda e retirada de ajuda para a execução das habilidades alvo.
b) Implementar procedimentos de generalização e manutenção das habilidades alvo.
c) Auxiliar na formação teórico/prática de familiares, cuidadores e outros profissionais envolvidos na realidade do estudante com TEA.
IV - Módulo de apoio na avaliação do estudante com TEA que possibilite ao cursista:
a) Descrever o comportamento e o ambiente em termos numéricos e descritivos.
b) Conduzir avaliação de interesses e preferências.
c) Auxiliar em procedimentos individualizados de avaliação de habilidades de aprendiz, desenvolvimentais e acadêmicas.
d) Auxiliar em procedimentos de avaliação funcional do comportamento.
e) Produzir vídeos de situações em análise para avaliação do Professor de Sala de Recursos ou outros profissionais de Educação Especial.
V - Módulo de apoio à comunicação e interação do estudante com TEA que possibilite ao cursista:
a) Identificar e implementar os componentes essenciais de um programa de ensino de Comunicação Suplementar e Alternativa de alta e baixa tecnologia.
b) Identificar e implementar os componentes essenciais de um programa de ensino baseado em Treino de Comunicação Funcional.
c) Descrever antecedentes e consequentes de comportamentos desafiadores do estudante com TEA;
d) Implementar intervenções baseadas em modificações de comportamentos desafiadores em estudante com TEA.
e) Implementar Protocolo de Segurança em Crises Agressivas;
VI - Módulo sobre registro das atividades/programas do estudante com TEA que possibilite ao cursista:
a) Registrar outras variáveis que podem afetar o comportamento do estudante com TEA, tais como problemas de saúde, mudanças de rotina ou medicação.
b) Produzir anotações objetivas descrevendo o que ocorreu durante as aulas.
c) Comunicar-se efetivamente com a equipe do escolar.
d) Produzir registros fidedignos de implementação dos programas de ensino.
e) Converter os registros de implementação dos programas de ensino em gráficos.
Art. 18 - A formação dos Professoras da Educação Especial/Sala de recursos deve ter no mínimo a carga horária de 360 horas e abordar os seguintes temas:
I - Módulo de introdução ao transtorno do espectro autista que possibilite ao cursista:
a) Conhecer as principais características.
b) Conhecer os marcos legais sobre o TEA e a função do Acompanhante Especializado.
c) Conhecer os princípios básicos do desenvolvimento e comportamento humano.
d) Conhecer as Práticas Baseadas em Evidência para o ensino de pessoas com TEA.
II - Módulo de Avaliação em Transtornos do Neurodesenvolvimento que possibilite ao cursista:
a) Conhecer e utilizar instrumentos de rastreio de risco para o desenvolvimento e Transtorno do Espectro Autista, tais como o Teste de Triagem para Desenvolvimento Denver II e M-CHAT-R.
b) Elaborar e conduzir avaliação de interesses e preferências.
c) Elaborar processos de avaliação por métodos diretos e indiretos de habilidades de aprendiz, desenvolvimentais e acadêmicas.
d) Utilizar protocolos existentes de avaliação de habilidades, utilizados em processos de ensino baseados em evidência.
e) Avaliar habilidades de aprendiz, habilidades desenvolvimentais e acadêmicas.
f) Realizar procedimentos de análise funcional do comportamento.
III - Módulo acerca de adaptações instrucionais que possibilite ao cursista:
a) Discriminar conceitos de Controle de Estímulos.
b) Formular processos de avaliação de Controle de Estímulos em estudantes com Transtorno do Espectro Autista.
c) Interpretar dados de avaliações de controle de estímulos.
d) Adaptar provas escolares.
e) Adaptar lições escolares.
IV- Módulo sobre Ensino de Habilidades que possibilite ao cursista:
a) Interpretar os dados de uma avaliação de modo a produzir um Plano de Ensino Individualizado-PEI condizente com as necessidades e interesses do estudante com TEA.
b) Elaborar metas que contenham o aprendiz, a habilidade-alvo, as condições para a intervenção e o critério mínimo de desempenho aceitável.
c) Elaborar os componentes essenciais de um programa de ensino.
d) Elaborar programas de ensino de apoio à organização da rotina escolar.
e) Elaborar atividades de alimentação dos estudantes com TEA.
f) Elaborar formas de apoio à locomoção dos estudantes com TEA.
g) Elaborar estratégias de apoio à higiene pessoal do estudante com TEA em diversos contextos, tais como escovação e limpeza, com o ensino destas habilidades-alvo.
h) Conhecer e elaborar procedimentos baseados em processos de ensino baseados em evidências científicas, tais como Ensino por Tentativas Discretas, Ensino Naturalístico (e.g., Ensino Incidental), Encadeamento via Análise de Tarefa, Ensino de Discriminação, videomodelação, entre outros.
i) Oferecer a ajuda técnica ao trabalho do apoio escolar, utilizando as melhores evidências disponíveis para uma comunicação eficaz e eficiente, buscando a integridade da implementação dos programas de ensino e a motivação dos apoios escolares.
j) Tomar decisões apoiadas em dados, tanto do avanço, quando modificação de estratégias dos programas de ensino.
V - Módulo acerca Desenvolvimento de autonomia do estudante com TEA que possibilite ao cursista:
a) Planejar procedimentos de ajuda e retirada de ajuda para a execução das habilidades alvo.
b) Elaborar procedimentos de generalização e manutenção das habilidades alvo.
c) Planejar e implementar formação teórico/prática de familiares, cuidadores e outros profissionais envolvidos na realidade do estudante com TEA.
VI - Módulo acerca do Apoio à comunicação e interação do estudante com TEA que possibilite ao cursista:
a) Planejar e implementar os componentes essenciais de um programa de ensino de Comunicação Suplementar e Alternativa de alta e baixa tecnologia.
b) Planejar e implementar os componentes essenciais de um programa de ensino baseado em Treino de Comunicação Funcional.
c) Descrever e analisar antecedentes e consequentes de comportamentos desafiadores do estudante com TEA.
d) Elaborar e implementar intervenções baseadas em evidências para lidar com comportamentos desafiadores em estudante com TEA.
e) Implementar Protocolo de Segurança em Crises Agressivas.
VII - Módulo sobre Registro das atividades/programas do estudante com TEA que possibilite ao cursista:
a) Registrar outras variáveis que podem afetar o comportamento do estudante com TEA com TEA, tais como problemas de saúde, mudanças de rotina ou medicação.
b) Produzir anotações objetivas descrevendo o que ocorreu durante as aulas.
c) Comunicar-se efetivamente com a equipe do escolar.
d) Produzir registros fidedignos de implementação dos programas de ensino.
e) Converter os registros de implementação dos programas de ensino em gráficos.
f) Analisar os gráficos de implementação dos programas de ensino.
VIII - Módulo sobre Gerenciamento de processos inclusivos que possibilite ao cursista:
a) Articular os processos de avaliação com a equipe multidisciplinar.
b) Articular a equipe escolar para a implementação do PEI.
c) Articular e promover a participação protagonista dos pais das pessoas com deficiência.
d) Articular e promover a participação protagonista das pessoas com deficiência.
e) Mediar conflitos entre os diversos sujeitos do processo inclusivo.
Art. 19 - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Trata-se de Projeto de Lei Municipal que visa instituir as Diretrizes Municipais de Educação Especial para a Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo.
A proposta da legislação, além de possibilitar a efetividade das previsões contidas na Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), Lei 12.764/2012 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e Lei 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), conectase com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (PNUD, 2000) e novas práticas no gerenciamento de processos inclusivos e seu corolário, o compliance inclusivo.
Neste sentido, o primeiro passo é compreender o que é o Transtorno do Espectro do Autismo- TEA. Esta condição, o autismo, caracteriza-se, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS, 1993) como: "Uma síndrome presente desde o nascimento ou que começa quase sempre durante os trinta primeiros meses. Caracterizando-se por respostas anormais a estímulos auditivo ou visuais, e por problemas graves quanto à compreensão da linguagem falada. A fala custa aparecer e, quando isto acontece, nota-se ecolalia, uso inadequado dos pronomes, estrutura gramatical, uma incapacidade na utilização social, tanto da linguagem verbal quanto corpórea".
Assim, pode-se observar que o Transtorno do Espectro do Autismo, em especial seu diagnóstico e intervenção, guarda estreita relação com o desenvolvimento infantil. Ainda de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS, 2013), as características do autismo podem dificultar seriamente o cotidiano das pessoas nessas condições e impedir realizações educacionais e sociais, considerando ser esta uma condição que afeta vários aspectos da comunicação, além de influenciar também no comportamento do indivíduo.
Segundo dados do CDC (Center of Diseases Control and Prevention), órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, existe hoje um caso de autismo a cada 54 pessoas (MAENNER ,2020) 1 .
No Brasil, a partir da edição da Lei 12.764/2012, que institui a "Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista", a pessoa com autismo passou a ser definida também como pessoa com deficiência e em decorrência da nova legislação foi possível estender às pessoas com autismo os mesmos direitos já garantidos às demais pessoas com deficiência.
Sobre este tema, é essencial destacar o conceito de educação enquanto direito humano da pessoa com deficiência. Neste sentido define a Lei Brasileira de Inclusão em seu artigo 27 a educação como "direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem."
Esta concepção associada a competência municipal prevista pela Lei de Diretrizes e Bases em seu artigo 11 que prevê a possibilidade do município de "organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados", chancelam a competência legal e relevância temática do assunto.
Ademais, a aprovação de legislação municipal que direcione a organização do sistema possibilita não somente a maior autonomia na gestão da Educação Municipal, com respeito às necessidades e características do Município, como também a ampliação das possibilidades de discussão, formulação e implementação de políticas educacionais, em condições de igualdade com os demais entes da federação, além do fortalecimento do poder local, possibilitando a proximidade com a realidade, em que são consideradas na decisão sobre os assuntos educacionais as dimensões comunitárias e locais.
Inobstante estes aspectos, a criação de normas mais adequadas ao contexto sociocultural do Município, voltadas para a organização curricular e institucional das escolas e órgãos que integram o sistema de ensino, possibilita o melhor uso de recursos e consequentemente o melhor resultado educacional e do processo inclusivo e de aprendizado de estudantes com autismo.
Esta proposta legislativa possibilita também a melhoria da organização dos instrumentos de efetividade do direito à educação para a Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo, sem que haja a elevação de custos a gestão pública uma vez que recomenda a utilização de custeio já existente para a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), estando estes criteriosamente correlacionados as ações previstas na Lei de Diretrizes e Bases em seu artigo 70.
Assim, apresenta-se como medida legislativa de inovação e compromisso humanitário na medida em que estabelece diretrizes para a garantia do direito à Educação de pessoas com autismo, bem como possibilita a melhor gestão de recursos já existentes em favor de uma dinâmica mais justa e humanitária.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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