PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 049/2024 - Processo: 1777/2024

Processo: 1777/2024
Data: 16/04/2024
Status: Arquivado
Autor: Dr. José Felipe Horta, KALYNKA MEIRELLES
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna. 

Art. 2° As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando: 

I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; 

II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei. 

Art. 3º O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Rondonópolis. 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor. 

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber. 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Preliminarmente, o projeto de lei intenta conscientizar e sensibilizar a população para a causa da saúde mental materna, cujo mês escolhido, isto é, maio, é devido a celebração nacional do Dia das Mães e a cor em virtude da sua tonalidade que altera de acordo com a luz que recebe, não havendo uma cor absoluta para aquele que lança o olhar. 

Nada obstante, o reconhecimento da causa aguerria insculpida neste Projeto de Lei se faz em razão da campanha promovida pelas idealizadoras: a Drª Nicole Cristino, psicóloga clínica e perinatal, e a Drª Patrícia Piper, médica psiquiatra e psicoterapeuta com atuação na perinatalidade, cuja atuação é de cunho gratuito, voluntário, espontâneo, inclusivo, democrático, horizontal, laico, desburocratizado, descentralizado, social, apartidário, transdisciplinar e colaborativo. 

É importante que se esclareça a relevância da dedicação à saúde mental das mães, porquanto, apesar do forte estigma social em torno de temas ligados à saúde mental, há um alarmante aumento nos casos de depressão, ansiedade e, infelizmente, suicídio entre as mães. 

Estima-se que 1 em cada 4 mulheres sofram de depressão pós-parto, sendo que mais da metade dessas depressões já estão presentes na gestação, porém não são diagnosticadas, muito menos tratadas adequadamente e em tempo. 

Neste diapasão, o cenário pandêmico tem deixado um pesado fardo para as mães: a precarização da vida recai sobre elas. Escolas fechadas por mais de um ano, famílias fragmentadas, tripla jornada de trabalho, reduções e disparidades salariais, desemprego, informalidade, aumento dos índices de violência doméstica e feminicídio são apenas alguns dos fatores que impactam na saúde mental materna. 

Além disso, há um enorme contingente de mulheres portadoras de transtornos mentais em idade reprodutiva que são vulnerabilizadas pelo forte estigma social relacionado ao transtorno mental e a maternidade. 

Logo, compete acentuar que o Mês Maio Furta-cor também busca parceiros para promover palestras, rodas de conversa, entrevistas, lives, marchas, caminhadas, mamaços, rodas de dança mãe-bebê e ações gratuitas ao longo de todo o mês de maio, visando alcançar pessoas nos mais variados espaços. 

Isto exposto, justifica-se a instituição do Mês Maio Furta-cor, pelo qual conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente projeto.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2024 - 14:39

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2024 - 14:38

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2024 - 14:31

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2024 - 13:10

Lei Ordinária 13696/2024 de 18/06/2024

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2024 - 18:21

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 172/2024 em 29/04/2024

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024 - 17:26

Ofício 172/2024 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024 - 17:24

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024 - 17:01

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024 - 17:01

Aprovado - Votação Única na Sessão de 24/04/2024 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2024 - 14:12

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 17 de abril de 2024

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024 - 19:11

Inclusa no Expediente - Sessão de 17/04/2024 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024 - 17:51

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024 - 17:51

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado