PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 049/2024 - Processo: 1777/2024
Ementa
Institui, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.
Art. 2° As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:
I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Rondonópolis.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Preliminarmente, o projeto de lei intenta conscientizar e sensibilizar a população para a causa da saúde mental materna, cujo mês escolhido, isto é, maio, é devido a celebração nacional do Dia das Mães e a cor em virtude da sua tonalidade que altera de acordo com a luz que recebe, não havendo uma cor absoluta para aquele que lança o olhar.
Nada obstante, o reconhecimento da causa aguerria insculpida neste Projeto de Lei se faz em razão da campanha promovida pelas idealizadoras: a Drª Nicole Cristino, psicóloga clínica e perinatal, e a Drª Patrícia Piper, médica psiquiatra e psicoterapeuta com atuação na perinatalidade, cuja atuação é de cunho gratuito, voluntário, espontâneo, inclusivo, democrático, horizontal, laico, desburocratizado, descentralizado, social, apartidário, transdisciplinar e colaborativo.
É importante que se esclareça a relevância da dedicação à saúde mental das mães, porquanto, apesar do forte estigma social em torno de temas ligados à saúde mental, há um alarmante aumento nos casos de depressão, ansiedade e, infelizmente, suicídio entre as mães.
Estima-se que 1 em cada 4 mulheres sofram de depressão pós-parto, sendo que mais da metade dessas depressões já estão presentes na gestação, porém não são diagnosticadas, muito menos tratadas adequadamente e em tempo.
Neste diapasão, o cenário pandêmico tem deixado um pesado fardo para as mães: a precarização da vida recai sobre elas. Escolas fechadas por mais de um ano, famílias fragmentadas, tripla jornada de trabalho, reduções e disparidades salariais, desemprego, informalidade, aumento dos índices de violência doméstica e feminicídio são apenas alguns dos fatores que impactam na saúde mental materna.
Além disso, há um enorme contingente de mulheres portadoras de transtornos mentais em idade reprodutiva que são vulnerabilizadas pelo forte estigma social relacionado ao transtorno mental e a maternidade.
Logo, compete acentuar que o Mês Maio Furta-cor também busca parceiros para promover palestras, rodas de conversa, entrevistas, lives, marchas, caminhadas, mamaços, rodas de dança mãe-bebê e ações gratuitas ao longo de todo o mês de maio, visando alcançar pessoas nos mais variados espaços.
Isto exposto, justifica-se a instituição do Mês Maio Furta-cor, pelo qual conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente projeto.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Autografo Projeto 049 (26441135.pdf)
09/05/2026
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09/05/2026 | 223,9 KB |
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Lei n. 13.747 com publicacao (51861740.pdf)
22/07/2024
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22/07/2024 | 76,9 KB |
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Ofício Comunicando derrubada do Veto 038-2024e Lei (43175285.pdf)
17/06/2024
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17/06/2024 | 20,6 KB |
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Veto Total (08716387.pdf)
16/05/2024
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16/05/2024 | 169,5 KB |
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Minuta Proj. Lei 49, processo 1777 (21237337.pdf)
02/05/2024
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02/05/2024 | 29,8 KB |