PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 485/2023 - Processo: 1777/2023
Ementa
Estabelece a substituição dos tradicionais sinais sonoros das escolas municipais, por sinais adaptados e adequados para alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA que tenham hipersensibilidade auditiva.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os estabelecimentos públicos de ensino do Município de Rondonópolis/MT ficam obrigados a substituir as sirenes eletrônicas de alta intensidade por sinais sonoros adequados de forma que esses não causem incômodos sensoriais aos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento.
Art. 2º - A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da administração pública municipal.
Art. 3º - A partir da data de publicação, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequar às determinações desta lei.
Art. 4º - Autoriza o Poder Executivo implementar as medidas previstas no art. 1º da presente lei nas instituições que compõem a rede pública de ensino do Município, respeitadas a sua autonomia administrativa e capacidade orçamentária.
Art. 5º - O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Conforme disposto no artigo 23 da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; além de cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.
Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Executivo Municipal propor medidas que resguardem o bem-estar de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ambiente escolar, como a substituição dos sinais sonoros por sinais musicais para evitar incômodos sensoriais e reduzir o risco de pânico.
O sinal sonoro produz um alto ruído, muito similar ao som de uma sirene, o que pode gerar grande perturbação aos alunos que possuem hipersensibilidade auditiva. Essa condição é comum em pessoas com TEA, motivo pelo qual não é raro vermos crianças tapando os ouvidos quando expostas a barulhos intensos.
O sinal musical também cumpre a função de alarme para indicar as horas de entrada, saída e os intervalos das aulas, mas, ao invés da sirene, reproduz músicas instrumentais, canções infantis e demais ritmos, a depender da escolha das equipes gestoras e da comunidade escolar.
Assim, considerando que a música pode tornar a escola mais agradável para todos os alunos, e, especialmente para os alunos com TEA, representa um estímulo sensorial positivo, é fundamental que os estabelecimentos de ensino se adequem para substituir os sinais sonoros tradicionais, a fim de criar um ambiente mais seguro e inclusivo.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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