PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 483/2023 - Processo: 1775/2023
Ementa
DISPÕE SOBRE INSTITUIR A MEIA MARATONA DO ANIVERSÁRIO DE RONDONÓPOLIS, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA DO DIA 1O DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Meia Maratona do Aniversário de Rondonópolis/MT, a ser realizada anualmente na semana do dia 10 de dezembro, data que se comemora a emancipação político-administrativo do município.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Rondonópolis.
Art. 2º - O evento denominado Meia Maratona do Aniversário de Rondonópolis tem como objetivos:
I – difundir o esporte através da corrida de rua, promovendo o desenvolvimento social, esportivo e a integração das pessoas para uma melhor qualidade de vida e uma vida saudável.
II – conscientizar a população da importância da prática desse esporte milenar que tanto bem faz àqueles que dele participam;
III – estimular as crianças, jovens e adultos de todas as idades à prática do desporto no combate frontal ao sedentarismo imposto pela rede mundial de computadores - Internet, celulares e tecnologias que ensejam o comodismo.
Art. 3º - As atividades da Meia Maratona, serão realizadas e coordenadas em conjunto com a Secretaria de Esportes e Lazer, grupos de corredores amadores do Município de Rondonópolis.
Art. 4º.- As ações da Meia Maratona do aniversário do Município de Rondonópolis serão financiadas através de recursos da Secretaria de Esportes e Lazer, Prefeitura Municipal e iniciativa privada.
Art. 5º - Poderão ocorrer premiações de medalhas, troféus e outros.
Art. 6. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
A Meia Maratona realizará em Rondonópolis, anualmente, representará uma atividade social das mais cobiçadas pelos atletas e simpatizantes do esporte.
Considerado um polo regional de desenvolvimento com forte influência sobre os municípios vizinhos, Rondonópolis é destaque nas atividades esportivas de corrida com grupos de corrida que levam nome da nossa cidade em várias competições, sediar um evento desse no município trará ênfase ao desenvolvimento das práticas esportivas de lazer, fomentando também o turismo, a rede hoteleira, e o comércio local.
A meia maratona deverá ser dividida em quatro modalidades: corrida de 21,1 km para atletas e amadores iniciados; corrida de 5 km voltada para os que gostam de se exercitar, mas cujo condicionamento físico não permite longas distâncias; corrida de 5 km para pessoas com deficiência; e caminhada para crianças, iniciantes e pessoas da terceira idade.
Por todo exposto, diante dos imensos benefícios sociais, culturais e econômicos da Meia Maratona de Rondonópolis/MT", e em face de sua relevância, esperamos contar com o imprescindível apoio dos Senhores Vereadores e Vereadoras, para a aprovação do presente projeto de lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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