MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 008/2026 - Processo: 177/2026
Ementa
Moção de Congratulação a Ouvidoria da Câmara Municipal de Rondonópolis.
Texto Integral
Apresentamos à mesa, ouvido o soberano Plenário e dispensadas às formalidades regimentais para que seja encaminhada MOÇO DE CONGRATULAÇÕES a Ouvidoria da Câmara Municipal de Rondonópolis, em reconhecimento ao fortalecimento da transparência, da ética administrativa e do controle social, contribuindo de maneira significativa para a melhoria contínua dos serviços públicos e para o aprimoramento das relações entre o Poder Legislativo e a sociedade.
Justificativa
A Ouvidoria da Câmara Municipal de Rondonópolis foi instituída por meio da Lei Municipal nº 7.650, de 30 de abril de 2013, com a finalidade de assegurar, de forma permanente e eficaz, a observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência nos atos praticados pelos agentes da Administração Pública Direta e Indireta, incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista nas quais o Município detenha participação majoritária, bem como entidades privadas que operem com recursos públicos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Constituindo-se como canal direto de comunicação entre a sociedade e a Câmara Municipal de Rondonópolis, a Ouvidoria desempenha papel fundamental no fortalecimento da cidadania e da transparência pública, ao receber, registrar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogios apresentados pelos cidadãos, estimulando a participação popular no controle social, na avaliação dos serviços prestados e na correta gestão dos recursos públicos.
A Ouvidoria está vinculada à Unidade Central de Controle Interno – UCCI, sendo composta pelos núcleos do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), do Protocolo Geral Administrativo e dos procedimentos próprios de Ouvidoria, atuando de forma integrada para garantir o acesso à informação e a eficiência dos processos internos.
Entre suas principais competências, destacam-se a promoção dos atos de gestão da transparência passiva da Câmara Municipal, tanto de forma presencial quanto eletrônica; o funcionamento e a garantia de acesso às informações por meio do SIC; o recebimento e o tratamento de sugestões, denúncias, reclamações e representações relativas a atos considerados arbitrários, ilegais, irregulares ou que violem direitos individuais ou coletivos, praticados por agentes públicos no âmbito do Legislativo Municipal.
Compete ainda à Ouvidoria dar o devido encaminhamento às manifestações recebidas, mantendo o cidadão informado acerca das averiguações e providências adotadas; acompanhar os trabalhos e prestar suporte operacional à Comissão Permanente de Sistema de Controle Interno; chefiar as atividades do Protocolo Geral no recebimento, registro e tramitação de documentos administrativos internos e externos, em meio físico ou digital; gerir o monitoramento de prazos e a tramitação de respostas às solicitações e requerimentos formulados pelos órgãos de controle externo; bem como prestar suporte operacional às ações de responsabilidade da Controladoria Interna.
Dessa forma, a Ouvidoria da Câmara Municipal de Rondonópolis exerce função essencial para o fortalecimento da transparência, da ética administrativa e do controle social, contribuindo de maneira significativa para a melhoria contínua dos serviços públicos e para o aprimoramento das relações entre o Poder Legislativo e a sociedade.
Em razão da relevância institucional de suas atribuições, da seriedade de sua atuação e da contribuição efetiva para a promoção da transparência e da participação cidadã, justifica-se a presente Moção de Congratulação à Ouvidoria da Câmara Municipal de Rondonópolis.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
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