INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 756/2026 - Processo: 1766/2026
Ementa
Indico ao Poder Executivo que Institui o Dia Municipal da Justiça e Cidadania no âmbito do Município de Rondonópolis e dá outras providências.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório para Instituir o Dia Municipal da Justiça e Cidadania no âmbito do Município de Rondonópolis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rondonópolis decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Dia Municipal da Justiça e Cidadania, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de agosto.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Rondonópolis.
Art. 3º O Dia Municipal da Justiça e Cidadania tem por finalidade:
I –promover a integração entre o Poder Judiciário, o Poder Público e a sociedade
civil;
II –incentivar a prática de atividades físicas e a adoção de hábitos de vida saudáveis;
III – fomentar ações de inclusão social, solidariedade e responsabilidade comunitária;
IV –estimular iniciativas de caráter beneficente em apoio a entidades assistenciais
sediadas no Município;
V –fortalecer a cultura da cidadania, da participação social e do respeito à dignidade
da pessoa humana.
Art. 4º O Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivar a realização de eventos e atividades alusivas à data, inclusive por meio de parcerias com órgãos do Poder Judiciário, entidades da sociedade civil, instituições públicas e privadas e organizações comunitárias, observada a legislação vigente.
Art. 5º As ações relacionadas à data poderão contemplar atividades esportivas, educativas, culturais, sociais e de promoção da cidadania, assegurada a ampla participação da população.
Art. 6º A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá sem a criação de despesas obrigatórias ao Poder Executivo, podendo ser realizada mediante parcerias e utilização de recursos já previstos no orçamento municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Dia Municipal da Justiça e Cidadania, com o propósito de reconhecer e incentivar iniciativas que promovam a integração entre o Poder Judiciário, o Poder Público e a sociedade civil, por meio de ações voltadas ao esporte, à saúde, à inclusão social e à solidariedade.
A proposta inspira-se na realização da Corrida da Justiça e Cidadania, evento já consolidado no Município, que alia a prática esportiva à promoção do bem-estar social, bem como à arrecadação de recursos destinados a entidades que prestam relevantes serviços à comunidade.
A iniciativa evidencia a efetividade da atuação conjunta entre instituições públicas e a sociedade, gerando impactos positivos concretos, especialmente no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social e a pessoas com deficiência.
Ao instituir a referida data no Calendário Oficial do Município, reforça-se o compromisso com a promoção da cidadania, da inclusão social, da saúde e da dignidade da pessoa humana, além de estimular a continuidade e o fortalecimento de ações dessa natureza.
Ressalta-se que a presente proposição não implica criação de despesas obrigatórias ao Poder Executivo, estando em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, trata-se de matéria de relevante interesse público, razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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