INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 089/2022 - Processo: 1766/2022
Ementa
Indicamos à mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao prefeito José Carlos Junqueira de Araújo, com cópia para a Secretária Municipal de Habitação – Senhora Huani Maria Santos e Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social – Senhora Iriana Aparecida Cardoso, mostrando a essas autoridades a necessidade URGENTE de DISPONIBILIZAR - BOLSA MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO – (BMC), AOS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL CRIADO PELA PREFEITURA PARA ASSENTAR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA – Loteamentos; Maria Amélia e Alfredo de Castro II. Justificativa: Tendo em vista que estes loteamentos; Maria Amélia e Alfredo de Castro II foram construídos ignorando a própria legislação municipal, ou seja, sem a devida infraestrutura básica. Diante do fato, sendo este um programa criado pela prefeitura para assentar as famílias de baixa renda, faz se necessário que além de doar o terreno, os contemplados possam receber uma BOLSA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (BMC) e que os materiais entregues pela prefeitura possam ser suficientes para construir uma residência entre 32 m² a 40 m², isto trará mais dignidade, pois a maioria dos contemplados e moradores que não dispõe de recursos para construção de sua moradia.
Texto Integral
Indicamos à mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao prefeito José Carlos Junqueira de Araújo, com cópia para a Secretária Municipal de Habitação – Senhora Huani Maria Santos e Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social – Senhora Iriana Aparecida Cardoso, mostrando a essas autoridades a necessidade URGENTE de DISPONIBILIZAR - BOLSA MATERIAL PARA CONSTRUÇO – (BMC), AOS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL CRIADO PELA PREFEITURA PARA ASSENTAR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA – Loteamentos; Maria Amélia e Alfredo de Castro II. Justificativa: Tendo em vista que estes loteamentos; Maria Amélia e Alfredo de Castro II foram construídos ignorando a própria legislação municipal, ou seja, sem a devida infraestrutura básica. Diante do fato, sendo este um programa criado pela prefeitura para assentar as famílias de baixa renda, faz se necessário que além de doar o terreno, os contemplados possam receber uma BOLSA MATERIAL DE CONSTRUÇO (BMC) e que os materiais entregues pela prefeitura possam ser suficientes para construir uma residência entre 32 m² a 40 m², isto trará mais dignidade, pois a maioria dos contemplados e moradores que não dispõe de recursos para construção de sua moradia.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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