PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 008/2026 - Processo: 1760/2026
Ementa
DISPÕE SOBRE ACRESCENTAR AO ANEXO I A DISCRIMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DA ZONA LINEAR (ZL) DA LEI COMPLEMENTAR DE Nº 056 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica incluída a seguinte Rua ao anexo I da Lei Complementar nº 56, de 14 de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
" ANEXO I"
Discriminação das vias públicas da Zona Linear (ZL).
..
Rua Teodoro Alcântara Gouveia, nº 113 , Bairro Cidade Salmen, CEP:78700-000.
Art. 2º As demais disposições contidas na Lei Complementar nº 56, de 14 de dezembro de 2007, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover a atualização do Anexo I da Lei Complementar nº 056, de 14 de dezembro de 2007, com a inclusão da discriminação da via pública localizada na Rua/Avenida Tiradentes, situada no Bairro Centro, classificando-a como integrante da Zona Linear (ZL). A referida adequação se faz necessária em razão da existência e funcionamento, no local, de uma atividade comercial do ramo de adubos e fertilizantes exceto organo-minerais, empreendimento que contribui significativamente para o desenvolvimento econômico da região central do município. Trata-se de atividade compatível com a dinâmica urbana da Zona Linear, caracterizada pela concentração de usos comerciais e de prestação de serviços ao longo de importantes eixos viários.
A ausência de previsão expressa da referida via no Anexo I da legislação vigente pode gerar insegurança jurídica tanto para o empreendedor quanto para a Administração Pública, especialmente no que diz respeito à regularização das atividades, emissão de alvarás e fiscalização urbanística. Dessa forma, a inclusão proposta visa corrigir tal lacuna normativa, garantindo maior clareza quanto ao ordenamento territorial e assegurando o pleno exercício das atividades econômicas já estabelecidas no local, em conformidade com as diretrizes do planejamento urbano municipal. Além disso, a medida contribui para a valorização da área, incentivo à formalização de empreendimentos e fortalecimento da economia local, promovendo geração de emprego e renda para a população. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dos nobres vereadores, contando com sua aprovação por se tratar de medida de relevante interesse público.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO
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Encaminhado ao setor Autor
Status: Aguardando recebimentoDespacho: Devolução solicitada para ajustes no texto.