PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 079/2026 - Processo: 1746/2026
Ementa
Dispõe sobre instituir o Dia Municipal da Justiça e Cidadania no âmbito do Município de Rondonópolis, e dá outras providências.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis, o “Dia Municipal da Justiça e Cidadania”, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de agosto.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Rondonópolis.
Art. 3º O “Dia Municipal da Justiça e Cidadania” tem por objetivos:
I – promover a integração entre o Poder Judiciário, o Poder Público e a sociedade civil;
II – incentivar a prática de atividades físicas e a adoção de hábitos de vida saudáveis;
III – fomentar ações de inclusão social, solidariedade e responsabilidade comunitária;
IV – estimular iniciativas de caráter beneficente em apoio a entidades assistenciais sediadas no Município;
V – fortalecer a cultura da cidadania, da participação social e do respeito à dignidade da pessoa humana.
Art. 4º O Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivar a realização de eventos e atividades alusivas à data, inclusive por meio de parcerias com órgãos do Poder Judiciário, entidades da sociedade civil, instituições públicas e privadas e organizações comunitárias, observada a legislação vigente.
Art. 5º As ações relacionadas à data poderão contemplar atividades esportivas, educativas, culturais, sociais e de promoção da cidadania, assegurada a ampla participação da população.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis, o “Dia Municipal da Justiça e Cidadania”, com o objetivo de reconhecer e incentivar iniciativas que promovam a integração entre o Poder Judiciário, o Poder Público e a sociedade civil, por meio de ações voltadas ao esporte, à saúde, à inclusão social e à solidariedade.
A proposta inspira-se na realização da “Corrida da Justiça e Cidadania”, evento já consolidado no Município, que alia a prática esportiva à promoção do bem-estar social, bem como à arrecadação de recursos destinados a entidades que prestam relevantes serviços à comunidade.
A iniciativa evidencia a efetividade da atuação conjunta entre instituições públicas e a sociedade, gerando impactos positivos concretos, especialmente no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social e a pessoas com deficiência.
Ao instituir a referida data no Calendário Oficial do Município, reforça-se o compromisso com a promoção de políticas públicas voltadas à cidadania, à inclusão social, à saúde e à dignidade da pessoa humana, além de estimular a continuidade e o fortalecimento de ações dessa natureza.
Ressalta-se que a presente proposição não implica criação de despesas obrigatórias ao Poder Executivo, estando em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, trata-se de matéria de relevante interesse público, razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI N. 14.811 (3d2f640e-5e0b-4605-823f-d91c06e02615.pdf)
09/06/2026
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MINUTA PL 79 (107af66a-fb59-4938-b63a-69d37c65ee3c.pdf)
18/05/2026
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