PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 069/2025 - Processo: 1744/2025

Processo: 1744/2025
Data: 24/03/2025
Status: Arquivado
Autor: KALYNKA MEIRELLES
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Estabelece limites à exibição e comercialização de produtos e materiais eróticos e pornográficos, e dá outras providências.

Texto Integral

A CAMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei estabelece limites à exibição e comercialização de produtos e materiais eróticos e pornográficos.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais que exibem e comercializam produtos e materiais, eróticos e pornográficos, deverão adotar medidas restritivas à visualização dos mesmos, exclusivamente ao público específico.

§ 1º Crianças e adolescentes, assim conceituadas no art. 2º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, estão excluídas do público específico;

§ 2º A visualização referida no caput abrange a área externa e interna dos estabelecimentos.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais referidos nesta lei deverão dispor de instalações internas adequadas para impedir a visualização, o acesso e o manuseio de produtos e materiais eróticos e pornográficos por crianças e adolescentes.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 21 de março de 2025

Justificativa

A presente propositura tem por escopo proteger a integridade moral e emocional das crianças e adolescentes contra um intenso e crescente processo de erotização das relações sociais às quais estão expostas.

A sexualidade humana é assunto de grande relevância, especialmente na formação do caráter e da personalidade do ser humano.

Quando atingida profundamente, pode desviar-se de sua característica básica de expressão da afetividade e do impulso do desejo pela vida, produzir sofrimento físico e mental intenso e, em muitos casos, graves desvios de comportamento sexual, que chocam a sociedade, como: estupro, pedofilia, abuso sexual, etc.

Dentro dos preceitos de liberdade de expressão que permeia nossa democracia, encontramos materiais de cunho erótico e pornográfico expostos em estabelecimentos comerciais (pênis de borracha e entre outros). Todavia, são destinados ao consumo do público adulto e a esse deve restringir-se.

Assim, esses locais devem possuir instalações adequadas para impedir a visualização e manuseio dos já citados materiais pelas crianças e adolescentes.

Pela relevância da matéria e pelos benefícios que sua aprovação proporcionará às crianças e adolescentes, conto com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.

Assim, solicitamos a apreciação e aprovação do projeto de lei, requerendo seja o mesmo aprovado com as alterações apresentadas sendo que após será submetido a sanção do Prefeito.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 - 10:06

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 - 10:04

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 - 09:53

Lei nº. 14228/2025 Publicada em 09/06/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2025 - 13:07

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 110/2025 em 03/04/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2025 - 09:28

Ofício 110/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2025 - 09:26

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 18:45

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 18:45

Aprovado - Votação Única na Sessão de 02/04/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 17:50

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 17:50

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 17:50

Encerrada a Movimentação em INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 17:50

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 14:17
TERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 14:06

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 14:04

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 11:16

Recebido na Comissão de INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 17:27

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 17:17

Recebido pela Comissão em 27/03/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 14:06

Movimentação em lote para Comissões :
INDUSTRIA
COMÉRCIO E TURISMO
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 01/04/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 14:04

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 13:50

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 13:49

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 26 de março de 2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 12:54

Inclusa no Expediente - Sessão de 26/03/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2025 - 15:39

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado