INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 087/2022 - Processo: 1742/2022

Processo: 1742/2022
Data: 11/04/2022
Status: Ativo
Autor: INVESTIGADOR GERSON
Tipo: INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Indicamos à mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito José Carlos Junqueira de Araújo e a Secretária Municipal de Saúde – Senhor Izalba Albuquerque, mostrando a essas autoridades a necessidade de CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE. JUSTIFICATIVA: A presente indicação se justifica devido que já existir previsão legal conforme Lei Federal nº 11.350/2006 (alterada pela Lei nº 13.342/2016). Sendo que os agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias têm colocado em risco a própria vida em benefício de milhares de pessoas, em atividades de prevenção e de atenção básica à saúde. Lei nº 13.342/2016 – § 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base.

Texto Integral

Indicamos à mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito José Carlos Junqueira de Araújo e a Secretária Municipal de Saúde – Senhor Izalba Albuquerque, mostrando a essas autoridades a necessidade de CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE. JUSTIFICATIVA: A presente indicação se justifica devido que já existir previsão legal conforme Lei Federal nº 11.350/2006 (alterada pela Lei nº 13.342/2016). Sendo que os agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias têm colocado em risco a própria vida em benefício de milhares de pessoas, em atividades de prevenção e de atenção básica à saúde. Lei nº 13.342/2016 – § 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2022 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado