MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 381/2026 - Processo: 1719/2026
Ementa
Moção de Congratulação ao Dr. Afonso Carlos Vilela, em reconhecimento à sua notável trajetória profissional e dedicação à medicina e à comunidade rondonopolitana.
Texto Integral
Apresentamos à mesa, ouvido o soberano Plenário e dispensadas às formalidades regimentais para que seja encaminhada MOÇO DE CONGRATULAÇÕES ao Dr. Afonso Carlos Vilela, em reconhecimento à sua notável trajetória profissional e dedicação à medicina e à comunidade rondonopolitana.
Justificativa
Dr. Afonso Carlos Vilela é médico pediatra, formado desde o ano de 1977, sendo considerado um dos profissionais pioneiros na área médica em Rondonópolis. Ao longo de mais de 50 anos de atuação, tem prestado relevantes serviços à população, sempre pautado pela ética, responsabilidade e compromisso com a vida.
Sua trajetória é marcada não apenas pela excelência profissional, mas também pelos valores familiares. Foi casado por 40 anos, sendo pai de três filhos. Após o falecimento de sua esposa no ano de 2014, constituiu nova família com a senhora Eliângela Mendes da Silva, com quem adotou seu neto, Miguel Mendes Baumgardt. É avô dedicado de sete netos, sendo cinco do primeiro casamento e dois do atual, demonstrando sempre zelo, carinho e amor pela família.
Atualmente, Dr. Afonso continua exercendo sua profissão com dedicação, atendendo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na Unidade de Saúde do Bairro João de Barro, contribuindo significativamente para o bem-estar da população, especialmente das crianças.
Sua história de vida é exemplo de compromisso com o próximo, sendo reconhecido não apenas como um excelente médico, mas também como pai, esposo, irmão e avô exemplar, que valoriza acima de tudo a convivência familiar e o amor.
Diante do exposto, esta Casa de Leis rende justa homenagem ao Dr. Afonso Carlos Vilela, registrando nos anais desta Câmara Municipal a presente Moção de Congratulação, como forma de reconhecimento por sua digna e louvável trajetória.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
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