PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 274/2018 - Processo: 1713/2018

Processo: 1713/2018
Data: 23/04/2018
Status: Ativo
Autor: BATISTA DA CODER
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

"Institui a semana municipal de conscientização contra a violência obstétrica e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º - Fica instituído no Calendário /Oficial do Município de Rondonópolis a Semana Municipal de Conscientização sobre Violência Obstétrica, que acontecerá na terceira semana do mês de novembro. Art. 2º - A realização de eventos dá Semana Municipal dê Conscientização contra Violência Obstétrica poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana ocorrerem em espaços públicos e/ou privados do Município que apresentarem disponibilidade para tal. Art. 3º - É necessário que nessa semana principalmente, sejam divulgados em unidades básicas de saúde, quais atitudes se enquadram em violência obstétrica e os canais de reclamação e denúncia caso elas ocorram. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Texto Integral

"Institui a semana municipal de conscientização contra a violência obstétrica e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º - Fica instituído no Calendário /Oficial do Município de Rondonópolis a Semana Municipal de Conscientização sobre Violência Obstétrica, que acontecerá na terceira semana do mês de novembro. Art. 2º - A realização de eventos dá Semana Municipal dê Conscientização contra Violência Obstétrica poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana ocorrerem em espaços públicos e/ou privados do Município que apresentarem disponibilidade para tal. Art. 3º - É necessário que nessa semana principalmente, sejam divulgados em unidades básicas de saúde, quais atitudes se enquadram em violência obstétrica e os canais de reclamação e denúncia caso elas ocorram. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE CULTURA ESPORTE E LAZER

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018 - 00:00

ENVIO DE OFICIO P/ COMISSÃO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2018 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado