PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 273/2018 - Processo: 1712/2018

Processo: 1712/2018
Data: 23/04/2018
Status: Ativo
Autor: BATISTA DA CODER
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

"Institui no município de Rondonópolis o dia do Técnico em Segurança do Trabalho". O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º - Fica instituído no Município de Rondonópolis o Dia do Técnico em Segurança do Trabalho, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro. Art. 2º - O dia do Técnico em Segurança do trabalho tem por objetivo valorizar profissionais que exercem esta atividade no Município de Rondonópolis. Art. 3º - No Dia do Técnico em Segurança do Trabalho poderão ser realizados palestras, reuniões, debates, encontros, conferências e audiências. Parágrafo Único – As atividades deste dia poderão ser realizadas com entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações sejam governamentais e/ou não governamentais. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Texto Integral

"Institui no município de Rondonópolis o dia do Técnico em Segurança do Trabalho". O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º - Fica instituído no Município de Rondonópolis o Dia do Técnico em Segurança do Trabalho, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro. Art. 2º - O dia do Técnico em Segurança do trabalho tem por objetivo valorizar profissionais que exercem esta atividade no Município de Rondonópolis. Art. 3º - No Dia do Técnico em Segurança do Trabalho poderão ser realizados palestras, reuniões, debates, encontros, conferências e audiências. Parágrafo Único – As atividades deste dia poderão ser realizadas com entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações sejam governamentais e/ou não governamentais. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018 - 00:00

ENVIO DE OFICIO P/ COMISSÃO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2018 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado