PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 273/2018 - Processo: 1712/2018
Ementa
"Institui no município de Rondonópolis o dia do Técnico em Segurança do Trabalho". O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º - Fica instituído no Município de Rondonópolis o Dia do Técnico em Segurança do Trabalho, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro. Art. 2º - O dia do Técnico em Segurança do trabalho tem por objetivo valorizar profissionais que exercem esta atividade no Município de Rondonópolis. Art. 3º - No Dia do Técnico em Segurança do Trabalho poderão ser realizados palestras, reuniões, debates, encontros, conferências e audiências. Parágrafo Único – As atividades deste dia poderão ser realizadas com entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações sejam governamentais e/ou não governamentais. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Texto Integral
"Institui no município de Rondonópolis o dia do Técnico em Segurança do Trabalho". O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º - Fica instituído no Município de Rondonópolis o Dia do Técnico em Segurança do Trabalho, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro. Art. 2º - O dia do Técnico em Segurança do trabalho tem por objetivo valorizar profissionais que exercem esta atividade no Município de Rondonópolis. Art. 3º - No Dia do Técnico em Segurança do Trabalho poderão ser realizados palestras, reuniões, debates, encontros, conferências e audiências. Parágrafo Único – As atividades deste dia poderão ser realizadas com entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações sejam governamentais e/ou não governamentais. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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