PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 077/2026 - Processo: 1696/2026
Ementa
Dispõe sobre denominar de AVENIDA RAJA TAREQ HOUSSEIN DAUD a Avenida "A" do Bairro Alfredo de Castro ll Parte e prolongamento compreendido como Rua "O" no Bairro Alfredo de Castro III Parte, em Rondonópolis – MT, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de AVENIDA RAJA TAREQ HOUSSEIN DAUD a Avenida "A" do Bairro Alfredo de Castro ll Parte e o prolongamento compreendido como Rua "O" no Bairro Alfredo de Castro Ill Parte, em Rondonópolis – MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei nº 12.443.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a continuidade da denominação da Avenida Raja Tareq Houssein Daud, em Rondonópolis – MT, por meio da extensão de aproximadamente 300 metros à via já existente, que possui cerca de 1.600 metros de comprimento.
A medida se faz necessária para garantir a padronização da nomenclatura urbana, evitando transtornos à população, aos serviços de entrega, atendimento de emergência, bem como aos órgãos públicos e privados que dependem de informações precisas de localização.
Além disso, a manutenção do mesmo nome ao longo de toda a extensão da via contribui para a organização do sistema viário, facilitando a mobilidade urbana e o planejamento territorial do município.
Ressalta-se ainda que a denominação já consolidada possui relevância local, sendo de conhecimento da comunidade, o que reforça a importância de sua continuidade.
O prolongamento mencionado, possui extensão aproximada de 300 (trezentos) metros, dando continuidade à via já existente, que possui extensão de aproximadamente 1.600 (mil e seiscentos) metros, totalizando 1.900(mil e novecentos)metros.
A denominação tem por objetivo manter a continuidade nominal da via, evitando duplicidade de nomes e facilitando a identificação urbana, a mobilidade e a organização territorial.
Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a devida sinalização da via, bem como a atualização dos registros cadastrais junto aos órgãos competentes.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI N. 14.817 (885974d7-3f1d-4a01-81bb-6076897bf0fa.pdf)
09/06/2026
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09/06/2026 | 29,2 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n. 077 (81122040.pdf)
05/05/2026
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