PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2022 - Processo: 1695/2022

Processo: 1695/2022
Data: 06/04/2022
Status: Ativo
Autor: REGINALDO SANTOS
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

PROJETO DE LEI Nº ________________, DE 06 DE ABRIL 2022. EMENTA:Dispõe sobre declarar de Utilidade Pública à Associação Cultural Maestro Marinho Franco – ACMMF, no município de Rondonópolis –MT e dá outras providencias . O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, pelo artigo 79, inciso V da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica alterado de Utilidade Pública Municipal à Associação Cultural Maestro Marinho Franco, inscrita no CNPJ sob nº 34.698.184/0001-27 com sede e foro no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso. Art.2º. A entidade de que se trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art.3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: Projeto visa declarar de utilidade pública à ASSOCIAÇÃO CULTURAL MAESTRO MARINHO FRANCO- ACMMF, com caráter exclusivamente da cultura e arte, cujo o lema é “ Arte transformando vidas “. ACMMF tem como finalidade contribuir para uma sociedade melhor, capaz de promover, fomentar, desenvolver as artes e para o desenvolvimento, fortalecimento cultural e das artes do município de Rondonópolis. Visando ser referencia cultural pela excelência e comprometimento, primar pela ética, imparcialidade e legitimidade com foco nos resultados e respeito às instituições e pessoas . Diante disso a Associação Cultural Maestro Marinho Francisco vem contribuindo ao longo desses anos mobilizando a classe artística com elaboração, execução, coordenação de projetos sociais, beneficiando tanto a cultura como toda a sociedade com projetos de incentivo a arte , entregas de alimentos , brinquedos à classe artística e população carente . Ante o exposto , sendo a Associação Cultural Maestro Marinho Francisco de amplo interesse social e assistencial , e cumpridos os demais requisitos legais nos moldes da lei vigente, este subscritor conta com o paio dos nobres colegas para aprovação deste projeto.

Texto Integral

PROJETO DE LEI Nº ________________, DE 06 DE ABRIL 2022. EMENTA:Dispõe sobre declarar de Utilidade Pública à Associação Cultural Maestro Marinho Franco – ACMMF, no município de Rondonópolis –MT e dá outras providencias . O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, pelo artigo 79, inciso V da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica alterado de Utilidade Pública Municipal à Associação Cultural Maestro Marinho Franco, inscrita no CNPJ sob nº 34.698.184/0001-27 com sede e foro no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso. Art.2º. A entidade de que se trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art.3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: Projeto visa declarar de utilidade pública à ASSOCIAÇO CULTURAL MAESTRO MARINHO FRANCO- ACMMF, com caráter exclusivamente da cultura e arte, cujo o lema é “ Arte transformando vidas “. ACMMF tem como finalidade contribuir para uma sociedade melhor, capaz de promover, fomentar, desenvolver as artes e para o desenvolvimento, fortalecimento cultural e das artes do município de Rondonópolis. Visando ser referencia cultural pela excelência e comprometimento, primar pela ética, imparcialidade e legitimidade com foco nos resultados e respeito às instituições e pessoas . Diante disso a Associação Cultural Maestro Marinho Francisco vem contribuindo ao longo desses anos mobilizando a classe artística com elaboração, execução, coordenação de projetos sociais, beneficiando tanto a cultura como toda a sociedade com projetos de incentivo a arte , entregas de alimentos , brinquedos à classe artística e população carente . Ante o exposto , sendo a Associação Cultural Maestro Marinho Francisco de amplo interesse social e assistencial , e cumpridos os demais requisitos legais nos moldes da lei vigente, este subscritor conta com o paio dos nobres colegas para aprovação deste projeto.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2022 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado