EMENDA MODIFICATIVA Nº 006/2024 - Processo: 1675/2024
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 184, DE 09 DE ABRIL DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE VENCIMENTO PARA O RECOLHIMENTO DA PARCELA ÚNICA E DA 1ª PARCELA DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP, CONFORME ARTIGO 16 DA LEI Nº 1.800/1990 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, BEM COMO A PRORROGAÇÃO PRAZO PARA PROTOCOLAR OS REQUERIMENTOS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI N. 13.536, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Texto Integral
Art. 1º Altera redação do Art. 1° e do Parágrafo Único, do presente projeto:
Onde se lê:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de vencimento para o recolhimento da Parcela Única e da 1ª parcela do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública - CIP, relativos aos imóveis prediais e territoriais (terrenos sem edificações) do Exercício Fiscal de 2024, para 30/04/2023.
Parágrafo único. Na forma do § 1° do artigo 16 da Lei nº 1.800/1990 (Código Tributário Municipal) com a redação dada pela Lei Complementar n° 187/2014; será concedido o desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento em parcela única do IPTU, até 30/04/2023.
Ficando com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de vencimento para o recolhimento da Parcela Única e da 1ª parcela do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública - CIP, relativos aos imóveis prediais e territoriais (terrenos sem edificações) do Exercício Fiscal de 2024, para 10/05/2024.
Parágrafo único. Na forma do § 1° do artigo 16 da Lei nº 1.800/1990 (Código Tributário Municipal) com a redação dada pela Lei Complementar n° 187/2014; será concedido o desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento em parcela única do IPTU, até 10/05/2024.
Art. 2º Altera redação do Parágrafo Único, do Art. 2° do presente projeto:
Onde se lê:
Art. 2º...
Art. 1° (...)
Parágrafo único. Para efeito no disposto no caput deste artigo, serão efetuadas compensações cujos requerimentos forem protocolizados, até 30 de abril de 2024.
Ficando com a seguinte redação:
Art. 2º...
Art. 1° (...)
Parágrafo único. Para efeito no disposto no caput deste artigo, serão efetuadas compensações cujos requerimentos forem protocolizados, até 10 de maio de 2024.
Justificativa
Considerando o caos instalado no sistema de informática do município por razões de segurança, faz-se necessário o acatamento da respectiva emenda.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Processo Arquivado
Status: FinalizadoProcesso Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoDespacho: Emenda Retirada pelo vereador Sub. Guinancio na 158ª Sessão Ordinária.