EMENDA MODIFICATIVA Nº 006/2024 - Processo: 1675/2024

Processo: 1675/2024
Data: 10/04/2024
Status: Arquivado
Autor: SUBTENENTE GUINANCIO, ADONIAS FERNANDES , CLÁUDIO DA FARMÁCIA , CIDO SILVA , DICO SODRÉ , RONI MAGNANI , BETO DO AMENDOIM , BATISTA DA CODER , RONI CARDOSO , ADILSON DO NABOREIRO , JUNIOR MENDONÇA , INVESTIGADOR GERSON , Dr. JONAS RODRIGUES , Dr. José Felipe Horta , MARILDES
Tipo: EMENDA MODIFICATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 184, DE 09 DE ABRIL DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE VENCIMENTO PARA O RECOLHIMENTO DA PARCELA ÚNICA E DA 1ª PARCELA DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP, CONFORME ARTIGO 16 DA LEI Nº 1.800/1990 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, BEM COMO A PRORROGAÇÃO PRAZO PARA PROTOCOLAR OS REQUERIMENTOS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI N. 13.536, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

Texto Integral

Art. 1º Altera redação do Art. 1° e do Parágrafo Único, do presente projeto:

 

Onde se lê:

 

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de vencimento para o recolhimento da Parcela Única e da 1ª parcela do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública - CIP, relativos aos imóveis prediais e territoriais (terrenos sem edificações) do Exercício Fiscal de 2024, para 30/04/2023.

 

Parágrafo único. Na forma do § 1° do artigo 16 da Lei nº 1.800/1990 (Código Tributário Municipal) com a redação dada pela Lei Complementar n° 187/2014; será concedido o desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento em parcela única do IPTU, até 30/04/2023.

 

Ficando com a seguinte redação:

 

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de vencimento para o recolhimento da Parcela Única e da 1ª parcela do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública - CIP, relativos aos imóveis prediais e territoriais (terrenos sem edificações) do Exercício Fiscal de 2024, para 10/05/2024.

 

Parágrafo único. Na forma do § 1° do artigo 16 da Lei nº 1.800/1990 (Código Tributário Municipal) com a redação dada pela Lei Complementar n° 187/2014; será concedido o desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento em parcela única do IPTU, até 10/05/2024.

 

 

Art. 2º Altera redação do Parágrafo Único, do Art. 2° do presente projeto:

 

Onde se lê:

 

Art. 2º...

 

Art. 1° (...)

Parágrafo único. Para efeito no disposto no caput deste artigo, serão efetuadas compensações cujos requerimentos forem protocolizados, até 30 de abril de 2024.

 

Ficando com a seguinte redação:

 

Art. 2º...

 

Art. 1° (...)

Parágrafo único. Para efeito no disposto no caput deste artigo, serão efetuadas compensações cujos requerimentos forem protocolizados, até 10 de maio de 2024.

Justificativa

Considerando o caos instalado no sistema de informática do município por razões de segurança, faz-se necessário o acatamento da respectiva emenda.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024 - 17:20

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024 - 17:18

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2024 - 15:23

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2024 - 15:16

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
Despacho: Emenda Retirada pelo vereador Sub. Guinancio na 158ª Sessão Ordinária.
QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 19:33

Rejeitado na Sessão de 10/04/2024 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 17:49

Inclusa no Expediente - Sessão de 10/04/2024 as 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 17:40

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 17:40

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado