MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 001/2026 - Processo: 1673/2026

Processo: 1673/2026
Data: 28/04/2026
Status: Ativo
Autor: KALYNKA MEIRELLES
Tipo: MOÇÃO DE REPÚDIO
Classificação: Legislativo

Ementa

Manifesta moção de repúdio à indicação de Jorge Messias ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, em razão de posicionamentos adotados em matéria sensível envolvendo a prática de assistolia fetal em casos de interrupção de gravidez em estágio avançado, reafirmando a defesa da vida, da dignidade humana e dos princípios constitucionais.

Texto Integral

A vereadora Kalynka Meirelles manifesta seu veemente repúdio à recente indicação para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), diante dos fatos amplamente divulgados e das preocupações legítimas levantadas em âmbito nacional.

A decisão envolvendo a suspensão de norma do Conselho Federal de Medicina (CFM), relacionada à prática da assistolia fetal em casos de interrupção de gravidez em estágios avançados, traz à tona um debate extremamente sensível, que envolve valores éticos, jurídicos e, sobretudo, o respeito à vida.

Como representante pública, e também como alguém que professa a fé cristã, reafirmo minha convicção inegociável em defesa da vida, desde a sua concepção. Cremos na vida como um dom de Deus, sagrado e inviolável.

Como está escrito em Jeremias 1:5:

"Antes que eu te formasse no ventre, eu te conheci; e, antes que saísses da madre, te santifiquei."

Diante disso, reforçamos que temas dessa magnitude exigem não apenas análise técnica, mas também sensibilidade, responsabilidade e compromisso com princípios que preservem a dignidade da vida humana.

Reafirmamos a importância de que indicações ao Supremo Tribunal Federal estejam alinhadas não apenas à competência técnica, mas também a valores que assegurem equilíbrio, responsabilidade e respeito à sociedade brasileira.

Seguimos firmes na defesa da vida, da família e dos princípios que sustentam nossa fé e nossa atuação pública.

Justificativa

A presente Moção de Repúdio fundamenta-se na preocupação legítima diante da indicação de Jorge Messias ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, especialmente em razão de sua atuação em temas de alta sensibilidade moral, jurídica e social.

Destaca-se, nesse contexto, o posicionamento adotado enquanto à frente da Advocacia-Geral da União (AGU), em manifestação relacionada à suspensão de norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que tratava da vedação da assistolia fetal em casos de interrupção de gravidez em estágios avançados. Tal episódio suscitou amplo debate nacional, envolvendo não apenas aspectos legais, mas também éticos e humanitários.

A complexidade do tema exige das instituições e de seus representantes máximo zelo, responsabilidade e compromisso com os princípios constitucionais, especialmente no que diz respeito à dignidade da pessoa humana e à proteção da vida.

Ressalta-se que a indicação ao mais alto órgão do Poder Judiciário brasileiro deve observar, além da capacidade técnica, a trajetória e os posicionamentos do indicado, sobretudo em matérias que impactam diretamente valores fundamentais da sociedade.

Nesse sentido, a presente manifestação expressa o posicionamento desta Casa Legislativa em defesa da vida, entendida como um bem inviolável, bem como o compromisso com princípios que assegurem o equilíbrio das decisões judiciais e o respeito à sociedade brasileira.

Por fim, destaca-se que, para além do aspecto jurídico, a defesa da vida também encontra amparo em valores cristãos amplamente professados pela população, conforme registrado em Jeremias 1:5: “Antes que eu te formasse no ventre, eu te conheci; e, antes que saísses da madre, te santifiquei.”

Diante do exposto, justifica-se a presente Moção de Repúdio como forma de manifestação legítima, democrática e institucional deste Poder Legislativo.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do MOÇÃO DE REPÚDIO

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 18:47

Enviado para Kalynka Meirelles - Ofício nº. 141/2026 em 03/06/2026

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 - 15:41

Ofício 141/2026 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 - 15:36

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 - 15:28

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 - 13:30

Aprovado em votação única na Sessão de 29/04/2026 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 - 14:41

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 - 14:41

Encerrada a Movimentação em Para Leitura do processo 1673/2026

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 - 13:30

Discussão e 1ª Votação - Sessão Ordinária de Quarta - feira, 29 de abril de 2026 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 - 14:38

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 29/04/2026 as 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 - 10:30

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 - 10:30

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado