PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 066/2025 - Processo: 1669/2025
Ementa
Dispõe sobre Institui o Programa Municipal de Inclusão Digital para Idosos no Município de Rondonópolis - MT e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui o Programa Municipal de Inclusão Digital para Idosos, com o objetivo de promover a alfabetização digital e ampliar o acesso à tecnologia para pessoas com sessenta anos ou mais.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:
I. Inclusão Digital: O processo de capacitação e acesso à tecnologia da informação.
II. Idoso: Pessoa com sessenta anos ou mais, conforme definido no Estatuto do Idoso.
Art. 3º O Programa terá os seguintes objetivos específicos:
I. Capacitação Digital: Ensinar o uso de tecnologias digitais, como smartphones e computadores.
II. Redução do Isolamento Social: Combater a exclusão digital e promover a inclusão social.
III. Assistência Tecnológica: Garantir suporte para adaptação às novas tecnologias.
Art. 4º - O Programa será implementado em parceria com:
I. Instituições de ensino.
II. Projetos sociais.
III. Organizações não governamentais.
IV. Empresas de tecnologia.
Art. 5º Serão criados centros de inclusão digital em locais como centros de convivência e comunitários, visando combater a deficiência de letramento digital dos idosos.
Art. 6º As disposições desta lei entram em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A transformação digital tem impactado profundamente a vida cotidiana, tornando-se uma realidade cada vez mais presente e essencial.
Contudo, muitos idosos enfrentam dificuldade para se integrar a essa nova realidade tecnológica.
O Programa Municipal de Inclusão Digital para Idosos visa superar essas barreiras, proporcionando educação, capacitação e suporte contínuo a essa população, de forma a garantir que possam usufruir plenamente das vantagens da tecnologia.
Objetivos do Programa:
- Educação e Capacitação: O programa oferecerá cursos e workshops para ensinar o uso de dispositivos digitais, como smartphones, tablets e computadores, de forma simples e acessível, permitindo aos idosos aprenderem a utilizar essas ferramentas de maneira eficiente.
- Apoio e Acompanhamento: Será disponibilizado suporte técnico contínuo para garantir que os idosos possam solucionar eventuais dificuldades durante o processo de adaptação à tecnologia, assegurando que se sintam confiantes no uso dos recursos digitais.
Benefícios Esperados:
A implementação do Programa trará diversos benefícios, tanto para os idosos quanto para a sociedade como um todo:
- Inclusão Social: A conectividade proporcionada pela tecnologia permitirá que os idosos mantenham o contato com familiares e amigos, combatendo o isolamento social, um dos maiores desafios enfrentados por essa faixa etária.
- Acesso a Serviços: O programa facilitará o acesso aos serviços públicos e informações, como agendamento de consultas médicas, serviços de assistência social e outros recursos que exigem o uso de plataformas digitais.
- Autonomia: A capacitação digital contribuirá para o aumento da independência dos idosos nas atividades cotidianas, permitindo-lhes realizar tarefas de forma mais eficiente e autônoma.
- Segurança Digital: O programa também incluirá ensinamentos sobre práticas seguras online, protegendo os idosos de fraudes e riscos digitais, e garantindo um uso mais seguro da internet.
Considerações Finais:
Este Projeto de Lei não apenas visa atender às necessidades da população idosa, mas também assegurar seus direitos fundamentais, conforme o artigo 21 do Estatuto do Idoso, que garante o direito ao acesso à tecnologia e à informação. A inclusão digital é uma extensão do direito à dignidade, ao respeito e à plena participação na sociedade. A transformação digital é uma realidade incontestável que não pode deixar os idosos à margem.
Este programa é uma resposta a essa necessidade urgente, promovendo a capacitação em tecnologias da informação e comunicação, essenciais para que os idosos possam aproveitar os benefícios dessa nova era. A inclusão digital não só combate o isolamento social, mas também empodera os idosos, proporcionando-lhes mais autonomia e independência.
Ademais, o programa será desenvolvido utilizando recursos existentes nas secretarias de assistência social e educação, e contando com parcerias com instituições privadas, o que garante sua sustentabilidade financeira e a eficácia de suas ações. Essa abordagem integrada permitirá que o município atenda à crescente demanda por inclusão digital sem sobrecarregar os cofres públicos.
A implementação deste Programa Municipal de Inclusão Digital para Idosos é, portanto, um passo significativo em direção a uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos, independentemente da idade, possam acessar as ferramentas necessárias para participar ativamente da vida social, econômica e cultural. A inclusão digital não é apenas um direito, mas também um dever da sociedade, que deve ser promovido e garantido a todos os cidadãos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei n. 14.227 com publicacao (48563607.pdf)
12/06/2025
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12/06/2025 | 75,2 KB |
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Minuta Projeto de Lei n. 66-2025 (25775421.pdf)
04/04/2025
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04/04/2025 | 44,1 KB |