PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 066/2025 - Processo: 1669/2025

Processo: 1669/2025
Data: 20/03/2025
Status: Arquivado
Autor: RENAN DOURADO
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre Institui o Programa Municipal de Inclusão Digital para Idosos no Município de Rondonópolis - MT e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO ASEGUINTE LEI:

Art. Institui o Programa Municipal de Inclusão Digital para Idosos, com o objetivo de promover a alfabetização digital e ampliar o acesso à tecnologia para pessoas com sessenta anos ou mais.

Art.  2º Para fins desta Lei, considera-se:

I. Inclusão Digital: O processo de capacitação e acesso à tecnologia da informação.
II. Idoso: Pessoa com sessenta anos ou mais, conforme definido no Estatuto do Idoso.

Art.  3º O Programa terá os seguintes objetivos específicos:

I. Capacitação Digital: Ensinar o uso de tecnologias digitais, como smartphones e computadores.
II. Redução do Isolamento Social: Combater a exclusão digital e promover a inclusão social.
III. Assistência Tecnológica: Garantir suporte para adaptação às novas tecnologias.

Art. 4º - O Programa será implementado em parceria com:

I. Instituições de ensino.
II. Projetos sociais.
III. Organizações não governamentais.
IV. Empresas de tecnologia.

Art.  5º Serão criados centros de inclusão digital em locais como centros de convivência e comunitários, visando combater a deficiência de letramento digital dos idosos.

Art.  6º As disposições desta lei entram em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

A transformação digital tem impactado profundamente a vida cotidiana, tornando-se uma realidade cada vez mais presente e essencial.

Contudo, muitos idosos enfrentam dificuldade para se integrar a essa nova realidade tecnológica.

O Programa Municipal de Inclusão Digital para Idosos visa superar essas barreiras, proporcionando educação, capacitação e suporte contínuo a essa população, de forma a garantir que possam usufruir plenamente das vantagens da tecnologia.

 

Objetivos do Programa:

  1. Educação e Capacitação: O programa oferecerá cursos e workshops para ensinar o uso de dispositivos digitais, como smartphones, tablets e computadores, de forma simples e acessível, permitindo aos idosos aprenderem a utilizar essas ferramentas de maneira eficiente.
  2. Apoio e Acompanhamento: Será disponibilizado suporte técnico contínuo para garantir que os idosos possam solucionar eventuais dificuldades durante o processo de adaptação à tecnologia, assegurando que se sintam confiantes no uso dos recursos digitais.

 

Benefícios Esperados:

 

A implementação do Programa trará diversos benefícios, tanto para os idosos quanto para a sociedade como um todo:

  • Inclusão Social: A conectividade proporcionada pela tecnologia permitirá que os idosos mantenham o contato com familiares e amigos, combatendo o isolamento social, um dos maiores desafios enfrentados por essa faixa etária.
  • Acesso a Serviços: O programa facilitará o acesso aos serviços públicos e informações, como agendamento de consultas médicas, serviços de assistência social e outros recursos que exigem o uso de plataformas digitais.
  • Autonomia: A capacitação digital contribuirá para o aumento da independência dos idosos nas atividades cotidianas, permitindo-lhes realizar tarefas de forma mais eficiente e autônoma.
  • Segurança Digital: O programa também incluirá ensinamentos sobre práticas seguras online, protegendo os idosos de fraudes e riscos digitais, e garantindo um uso mais seguro da internet.

 

Considerações Finais:

 

Este Projeto de Lei não apenas visa atender às necessidades da população idosa, mas também assegurar seus direitos fundamentais, conforme o artigo 21 do Estatuto do Idoso, que garante o direito ao acesso à tecnologia e à informação. A inclusão digital é uma extensão do direito à dignidade, ao respeito e à plena participação na sociedade. A transformação digital é uma realidade incontestável que não pode deixar os idosos à margem.

 

Este programa é uma resposta a essa necessidade urgente, promovendo a capacitação em tecnologias da informação e comunicação, essenciais para que os idosos possam aproveitar os benefícios dessa nova era. A inclusão digital não só combate o isolamento social, mas também empodera os idosos, proporcionando-lhes mais autonomia e independência.

 

Ademais, o programa será desenvolvido utilizando recursos existentes nas secretarias de assistência social e educação, e contando com parcerias com instituições privadas, o que garante sua sustentabilidade financeira e a eficácia de suas ações. Essa abordagem integrada permitirá que o município atenda à crescente demanda por inclusão digital sem sobrecarregar os cofres públicos.

 

A implementação deste Programa Municipal de Inclusão Digital para Idosos é, portanto, um passo significativo em direção a uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos, independentemente da idade, possam acessar as ferramentas necessárias para participar ativamente da vida social, econômica e cultural. A inclusão digital não é apenas um direito, mas também um dever da sociedade, que deve ser promovido e garantido a todos os cidadãos.

 

 

 

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 - 10:07

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 - 10:04

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 - 10:00

Lei nº. 14227/2025 Publicada em 09/06/2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 16:50

VETO TOTAL 30/2025 em 29/04/2025 Processo 2678/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2025 - 13:07

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 110/2025 em 03/04/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2025 - 09:28

Ofício 110/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2025 - 09:25

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 18:45

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2025 - 18:45

Aprovado - Votação Única na Sessão de 02/04/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 17:49

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 17:49

Encerrada a Movimentação em Gerência das Comissões

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025 - 17:34

Encaminhado ao local Gerência das Comissões

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025 - 17:34
SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2025 - 15:34
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 17:28

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 17:18

Recebido pela Comissão em 27/03/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 14:03

Movimentação em lote para Comissões :
CIÊNCIAS
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 01/04/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 14:02

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 13:50

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 13:49

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 26 de março de 2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 12:45

Inclusa no Expediente - Sessão de 26/03/2025 as 13:30

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2025 - 11:10

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado