PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 006/2026 - Processo: 1668/2026
Ementa
Dispõe sobre acrescentar ao Anexo I da Lei Complementar N° 056/2007.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais...
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica incluída ao anexo I da Lei Complementar n° 056/2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação e composição:
(...)
“ANEXO I’
DESCRIÇO DAS VIAS PÚBLICAS DA ZONA LINEAR (ZL).
(...)
Rua Delmiro Gouvea, Bairro Jardim Santa Marta, no Munícipio e Comarca de Rondonópolis-MT.
(...)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição contrárias.
Justificativa
A presente alteração visa atualizar a Lei Complementar nº 56 de 14 de dezembro de 2007, a fim de corrigir e aprimorar o que já foi estabelecido sobre a discriminação das vias públicas da Zona Linear (ZL), especificamente no que se refere à inclusão e regulamentação de rua que não foi adequadamente especificada no Anexo I daquela Lei.
A inclusão da Rua Delmiro Gouveia, Bairro Jardim Santa Marta, no Município e Comarca de Rondonópolis-MT visa proporcionar maior clareza e exatidão à delimitação da Zona Linear, assegurando que o planejamento urbano e as políticas de uso do solo sejam executados com base em um mapeamento atualizado e correto.
Tal alteração se faz necessária para garantir que a via seja devidamente reconhecida e regulamentada conforme os parâmetros da legislação vigente, possibilitando o pleno funcionamento das normas urbanísticas aplicáveis a essas áreas.
Além disso, a atualização contribui para o aprimoramento do planejamento urbano, oferecendo segurança jurídica para futuros investimentos e intervenções públicas ou privadas na área.
A proposta de alteração também visa ajustar a Lei Complementar ao desenvolvimento da cidade, acompanhando o crescimento e a necessidade de revisão das informações já existentes na legislação municipal.
Dessa forma, a mudança proposta é essencial para o bom andamento das políticas públicas e para o cumprimento das normativas urbanísticas de forma eficiente e justa para todos os cidadãos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO
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LEI COMPLEMENTAR 600 (97c8d4f4-fe8e-4549-a451-a91e559a8a24.pdf)
09/06/2026
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09/06/2026 | 22,6 KB |
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MINUTA PDL 006 (68673866.pdf)
14/05/2026
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14/05/2026 | 17,9 KB |