INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 717/2026 - Processo: 1658/2026
Ementa
Indico ao Poder Executivo que disponibilize ÁGUA POTÁVEL EM PRAÇAS PÚBLICAS do Município de Rondonópolis.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório a disponibilização de pontos de acesso à ÁGUA POTÁVEL EM PRAÇAS PÚBLICAS do Município de Rondonópolis e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a disponibilização de pontos de acesso à ÁGUA POTÁVEL EM PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, observadas a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Art. 2º A implementação dos pontos de acesso à água potável observará, preferencialmente:
I – locais de maior circulação de pessoas;
II – praças com prática regular de atividades físicas;
III – áreas com maior permanência de famílias, crianças e idosos;
IV – proximidade de pontos de transporte coletivo.
Parágrafo único. Para fins de planejamento, poderão ser considerados, de forma exemplificativa e não vinculante, espaços públicos de grande circulação, como a Praça Brasil, a Praça dos Carreiros, a Praça da Saudade e outros logradouros com características semelhantes.
Art. 3º Os equipamentos, quando instalados, deverão atender às normas sanitárias e técnicas vigentes, especialmente quanto:
I – à potabilidade da água;
II – à acessibilidade;
III – à possibilidade de abastecimento de recipientes individuais;
IV – à manutenção e higiene.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, para a consecução desta Lei:
I – utilizar estrutura administrativa e contratos já existentes;
II – firmar parcerias com a iniciativa privada, inclusive por meio de termos de cooperação, sem geração de ônus obrigatório ao Município.
Art. 5º A execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias já consignadas, vedada a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei estabelece diretrizes de política pública voltadas à ampliação do acesso à água potável em espaços públicos, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da saúde e da eficiência administrativa.
A redação foi estruturada para evitar vício de iniciativa, não impondo obrigação direta ao Poder Executivo, mas fixando diretrizes legítimas no âmbito da função legislativa municipal.
A menção a logradouros específicos foi inserida em caráter meramente exemplificativo e não vinculante, afastando qualquer ingerência indevida na gestão administrativa.
A proposta observa a responsabilidade fiscal, vedando a criação de despesas obrigatórias, e privilegia a utilização de estruturas existentes e parcerias, garantindo viabilidade material.
Dessa forma, o projeto apresenta constitucionalidade formal e material, adequação técnica e efetividade prática.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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