PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2021 - Processo: 1655/2021
Ementa
Projeto de Lei nº______/2021. Dispõe no âmbito do município de Rondonópolis/MT, sobre a autorização de fornecimento e distribuição de absorventes higiênicos, para mulheres e adolescentes de baixa renda e alunas das redes públicas de ensino, que cursam anos finais de ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL PROMULGO E SANCIONO A, SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizado o poder executivo a fornecer e distribuir, de maneira gratuita,absorventes higiênicos para às mulheres de baixa renda na cidade de Rondonópolis/MT, cujo,estão devidamente cadastradas no cadastro único. Nesse segmento, se vierem a precisar, de forma gratuita, poderão procurar o CRAS - Centro de Referência em Assistência Social do município de Rondonópolis/MT ou Posto de Saúde, para solicitarem essa ajuda. Parágrafo Único - O Poder executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência e Social, fornecerá os absorventes higiênicos, em quantidade suficientes para o período mensal, às mulheres de baixa renda; ficando a critério o melhor método de distribuição e fornecimento do produto; Artigo 2º - Para ter direito ao absorvente, a mulher de baixa renda deverá está cadastrada em qualquer CRAS - Centro de Referência em Assistência Social do município de Rondonópolis/MT; Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei, transcorrerão, por meio das dotações orçamentárias próprias - ou suplementares se necessárias; Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rondonópolis/MT 03 de Maio de 2021.
Texto Integral
Projeto de Lei nº______/2021. Dispõe no âmbito do município de Rondonópolis/MT, sobre a autorização de fornecimento e distribuição de absorventes higiênicos, para mulheres e adolescentes de baixa renda e alunas das redes públicas de ensino, que cursam anos finais de ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL PROMULGO E SANCIONO A, SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizado o poder executivo a fornecer e distribuir, de maneira gratuita,absorventes higiênicos para às mulheres de baixa renda na cidade de Rondonópolis/MT, cujo,estão devidamente cadastradas no cadastro único. Nesse segmento, se vierem a precisar, de forma gratuita, poderão procurar o CRAS - Centro de Referência em Assistência Social do município de Rondonópolis/MT ou Posto de Saúde, para solicitarem essa ajuda. Parágrafo Único - O Poder executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência e Social, fornecerá os absorventes higiênicos, em quantidade suficientes para o período mensal, às mulheres de baixa renda; ficando a critério o melhor método de distribuição e fornecimento do produto; Artigo 2º - Para ter direito ao absorvente, a mulher de baixa renda deverá está cadastrada em qualquer CRAS - Centro de Referência em Assistência Social do município de Rondonópolis/MT; Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei, transcorrerão, por meio das dotações orçamentárias próprias - ou suplementares se necessárias; Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rondonópolis/MT 03 de Maio de 2021.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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