EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 001/2026 - Processo: 165/2026
Ementa
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei do Poder Executivo 003/2026, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual (RGA) dos subsídios e da remuneração dos servidores públicos municipais.
Texto Integral
Art. 1º Acrescentam-se os seguintes dispositivos ao Projeto de Lei do Poder Executivo nº 003/2026, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual (RGA) dos subsídios e da remuneração dos servidores públicos municipais:
“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento do passivo referente às perdas inflacionárias da Revisão Geral Anual (RGA) não concedidas ou concedidas parcialmente nos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
Parágrafo único. O pagamento de que trata o caput deste artigo fica estritamente condicionado à verificação de excesso de arrecadação e à disponibilidade financeira do Município, não se caracterizando como despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º O pagamento do passivo referido no artigo anterior será realizado em parcela única ou em parcelas variáveis, calculadas conforme a apuração quadrimestral das receitas municipais, observadas as seguintes regras:
§ 1º Ao final de cada quadrimestre fiscal, havendo excesso de arrecadação apurado na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e desde que cumpridos os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), o Município destinará 5% (cinco por cento) do montante excedente apurado para a amortização exclusiva do passivo da RGA mencionado no artigo anterior.
§ 2º Caso não se verifique excesso de arrecadação no período, ou caso o Poder Executivo Municipal se encontre acima do limite prudencial de gastos com pessoal, o pagamento da parcela ficará automaticamente suspenso no respectivo quadrimestre, sem a incidência de juros, correção monetária ou quaisquer encargos ao erário.
§ 3º A Secretaria Municipal de Fazenda publicará, ao final de cada quadrimestre, relatório demonstrativo contendo a apuração do excesso de arrecadação, o percentual aplicado ao pagamento do passivo da RGA ou, quando for o caso, a justificativa para a suspensão do pagamento.”
Art. 7º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
A presente Emenda Aditiva visa autorizar o pagamento do passivo decorrente das perdas inflacionárias da Revisão Geral Anual (RGA) não concedidas ou concedidas parcialmente aos servidores públicos municipais no período de 2017 a 2025, de forma responsável e compatível com a realidade financeira do Município.
A proposta não cria despesa obrigatória, condicionando o pagamento à existência de excesso de arrecadação, conforme a Lei Federal nº 4.320/1964, e ao cumprimento dos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa maneira, preserva-se o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Ao estabelecer a destinação de percentual limitado do excesso de arrecadação e prever a suspensão automática do pagamento quando não atendidas as condições legais, a emenda assegura segurança jurídica à Administração Pública e transparência ao processo, por meio da publicação de relatórios quadrimestrais.
Diante do exposto, a Emenda Aditiva harmoniza-se com o interesse público e com os princípios da responsabilidade fiscal e da valorização do servidor, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: Retirado de Pauta pelo autor dia 21/01/2026 na 50ª sessão ordinária