PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 067/2019 - Processo: 1635/2019
Ementa
Torna obrigatória a instalação de portais de detectores de metais nas escolas da rede pública. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS- ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Torna obrigatória a instação de portais de detectores de metais nas escolas da rede pública do municipio de Rondonópolis. Parágrafo Primeiro: O ingresso de toda e qualquer pessoa no estabelecimento de rede pública está condicionado a passar pelo detector de metais e quando identificada alguma irregularidade no detector será feita a inspeção visual de seus pertences. Parágrafo Segundo: Será concedido um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da entrada em vigor desta lei para que todas as escolas públicas do municipio se enquadrem no caput deste artigo. Art. 2º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação.
Texto Integral
Torna obrigatória a instalação de portais de detectores de metais nas escolas da rede pública. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS- ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Torna obrigatória a instação de portais de detectores de metais nas escolas da rede pública do municipio de Rondonópolis. Parágrafo Primeiro: O ingresso de toda e qualquer pessoa no estabelecimento de rede pública está condicionado a passar pelo detector de metais e quando identificada alguma irregularidade no detector será feita a inspeção visual de seus pertences. Parágrafo Segundo: Será concedido um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da entrada em vigor desta lei para que todas as escolas públicas do municipio se enquadrem no caput deste artigo. Art. 2º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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