INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 495/2023 - Processo: 1630/2023
Ementa
Indico ao Poder Executivo para que disponha a obrigatoriedade dos restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação ou qualquer outro estabelecimento similar, que são ou possam ser frequentados pelo público infantil, em disponibilizar cadeira infantil, em Rondonópolis/MT.
Texto Integral
Indico à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais, para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. JOSE CARLOS JUNQUEIRA DE ARAUJO, para que disponha a obrigatoriedade dos restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação ou qualquer outro estabelecimento similar, que são ou possam ser frequentados pelo público infantil, em disponibilizar cadeira infantil, em Rondonópolis/MT.
Justificativa
O uso das cadeirinhas traz diferentes benefícios, tais como maior conforto, inclinação correta, espaço para colocar o alimento. Além disso, seu uso permite que os pequenos socializem com a família nas refeições.
Maior segurança, esse é um dos principais benefícios encontrados ao optar pela cadeirinha de alimentação, pois ela acaba sendo mais segura que a cadeira comum, contando com travas e cinto de segurança para proteger os pequenos.
A oferta de equipamento que garanta que a criança se mova e se instale com conforto e segurança oferecendo tranquilidade para seus familiares nos estabelecimentos que frequentam é o que se pretende através desta proposição. Demonstrada, portanto, a relevância e importância desta propositura.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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