INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 050/2019 - Processo: 1629/2019
Ementa
Indico à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais, para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAUJO, com cópia ao Secretário Municipal de Transporte e Trânsito o Sr. Rodrigo Metello de Oliveira, mostrando-lhes a necessidade de sinalização e faixa de pedestre na Feira do Conjunto São José. JUSTIFICATIVA: Faz-se necessário a pintura destas faixas de pedestres em virtude do perigo da travessia nestes locais, o qual possui grande movimento de veículos e crianças e adolescentes, principalmente no horário de entrada e saída das instituições escolares. A demarcação garante nestes locais mais seguranças e é um alerta ao mesmo tempo, proporcionando, portanto segurança aos alunos e seus familiares que diariamente transitam nestes locais. Levando-se em consideração esses aspectos, esperamos que fosse providenciado o que aqui se pede, com a máxima urgência.
Texto Integral
Indico à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais, para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAUJO, com cópia ao Secretário Municipal de Transporte e Trânsito o Sr. Rodrigo Metello de Oliveira, mostrando-lhes a necessidade de sinalização e faixa de pedestre na Feira do Conjunto São José. JUSTIFICATIVA: Faz-se necessário a pintura destas faixas de pedestres em virtude do perigo da travessia nestes locais, o qual possui grande movimento de veículos e crianças e adolescentes, principalmente no horário de entrada e saída das instituições escolares. A demarcação garante nestes locais mais seguranças e é um alerta ao mesmo tempo, proporcionando, portanto segurança aos alunos e seus familiares que diariamente transitam nestes locais. Levando-se em consideração esses aspectos, esperamos que fosse providenciado o que aqui se pede, com a máxima urgência.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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