PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 479/2023 - Processo: 1626/2023
Ementa
DISPÕE SOBRE DETERMINAR A BARES RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS A FIXAREM CARTAZES COM OS DIZERES QUE MENCIONAR ''A VIOLÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER É CRIME ''.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os bares, casas noturnas e restaurantes obrigados a fixarem cartazes com os seguintes dizeres: “A VIOLÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER É CRIME: DENUNCIE! DISQUE 180 OU FAÇA UM SINAL DE “X” NA PALMA DA MÃO E MOSTRE-O A UM DE NOSSOS FUNCIONÁRIOS.”
Parágrafo único. O cartaz de que fala o caput será afixado no banheiro feminino ou em outro local de fácil visualização.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, especialmente no que diz respeito à campanha informativa e à capacitação permanente dos profissionais pertencentes ao programa, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 14.188, de 28 de julho de 2021, sejam eles do setor público ou privado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A violência contra as mulheres é considerada um grave problema de direitos humanos, baseado na cultura machista oriunda da lógica patriarcal de organização social. Para se entender a violência de gênero é preciso ter em conta o caráter social dos traços atribuídos a homens e mulheres.
Alterar esta cultura de violência e submissão passa inclusive por transformamos as relações de ensino e aprendizagem nas escolas , são um terreno fértil para esta mudança. No Brasil, este tema ganhou maior relevância com a entrada em vigor da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, que em seu artigo 8º, incisos V, VIII e IX prevê dentre as medidas integradas de prevenção a adoção de estratégias educativas.
Partindo dessa premissa entendemos que a inclusão desta temática nas escolas públicas estaduais e municipais, será de suma importância para a mutação social e consequente extinção da violência contra as mulheres e meninas. Trata-se de uma medida preventiva de conscientização a partir de um trabalho educacional de humanização, respeito e informação, de forma que, havendo o cometimento da violência, seja ela denunciada e reprimida com veemência.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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