PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 1289/2019 - Processo: 1623/2019

Processo: 1623/2019
Data: 18/03/2019
Status: Ativo
Autor: BATISTA DA CODER
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de locais privados, onde ficam depositados ou estacionados veículos e motocicletas apreendidos em virtude de lei e dá outras providencias, no Município de Rondonópolis M.T. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º - Fica obrigado o estabelecimento privado, responsável pelo depósito de veículos e motos apreendidos em virtude de lei, a estacionar ou depositar referidos bens em local coberto no município de Rondonópolis. Parágrafo único. Excluem-se do caput deste artigo, os veículos e motos não identificados em razão do estado de conservação ou adulteração de chassis. Art. 2° - O estabelecimento já existente terá o prazo de 12 (doze) meses para se adequarem às exigências desta Lei, sob pena de cassação do alvará de funcionamento. Parágrafo único. Até a efetiva implantação da cobertura de que trata esta Lei, o estabelecimento deverá no prazo de 90 (noventa) dias providenciar cobertura de lona plástica ou material impermeável para os veículos sob sua guarda. Art. 3°- Em caso de descumprimento do disposto nos artigos anteriores ficará o responsável pelo estabelecimento sujeito ao pagamento de multas mensais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada, por duas vezes consecutivas. A terceira autuação terá o mesmo valor e ensejará a abertura de processo de cassação do alvará de funcionamento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Texto Integral

Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de locais privados, onde ficam depositados ou estacionados veículos e motocicletas apreendidos em virtude de lei e dá outras providencias, no Município de Rondonópolis M.T. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º - Fica obrigado o estabelecimento privado, responsável pelo depósito de veículos e motos apreendidos em virtude de lei, a estacionar ou depositar referidos bens em local coberto no município de Rondonópolis. Parágrafo único. Excluem-se do caput deste artigo, os veículos e motos não identificados em razão do estado de conservação ou adulteração de chassis. Art. 2° - O estabelecimento já existente terá o prazo de 12 (doze) meses para se adequarem às exigências desta Lei, sob pena de cassação do alvará de funcionamento. Parágrafo único. Até a efetiva implantação da cobertura de que trata esta Lei, o estabelecimento deverá no prazo de 90 (noventa) dias providenciar cobertura de lona plástica ou material impermeável para os veículos sob sua guarda. Art. 3°- Em caso de descumprimento do disposto nos artigos anteriores ficará o responsável pelo estabelecimento sujeito ao pagamento de multas mensais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada, por duas vezes consecutivas. A terceira autuação terá o mesmo valor e ensejará a abertura de processo de cassação do alvará de funcionamento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE REDAÇÃO

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 - 00:00

ENVIO DE OFICIO P/ COMISSÃO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2019 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado