REQUERIMENTO Nº 017/2021 - Processo: 1619/2021
Ementa
KALYNKA MEIRELLES, Vereadora com assento nesta Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, regimentais, após ouvido o Plenário, REQUER à Vossa Excelência envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José Carlos Junqueira de Araújo e ao Secretário de Saúde, Sr. Vinicius Amoroso que verifiquem a VIABILIDADE DE PRIORIDADE DE VACINAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento justifica-se pela necessidade de adequação do plano municipal de imunizações contra o covid-19, de modo a atender os preceitos legais que regulam os direitos das pessoas com deficiência. O artigo 10 do Estatuto da pessoa com deficiência (LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.) de forma acertada, afirma: Art. 10Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança. A citada legislação é enfática quanto à obrigatoriedade de o poder público proteger as pessoas com deficiência, sobretudo em situações de calamidade pública, tal qual a presente pandemia do covid -19. A não observância dessa legislação, fere os princípios constitucionais da administração pública, além de contrariar radicalmente os direitos fundamentais da vida e da igualdade. Interessa destacar que para o direito, a igualdade está atrelada à isonomia, que pressupõe tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais, na medida de suas desigualdades. Nesse liame, convém salientar que as pessoas com deficiência possuem inúmeras particularidades quanto ao enfrentamento do covid-19, quais sejam: a necessidade de acompanhamento por tutor ou cuidador, em muitos casos; a necessidade de auxílio físico para a realização de atividade cotidianas; a dificuldade enfrentada especialmente por pessoas com deficiência mental em se atentar aos cuidados preventivos; a dificuldade em reconhecer e relatar sintomas; a dificuldade em manter-se totalmente isolados, caso infectados; as dificuldades enfrentadas durante uma possível internação pela necessidade de atenção especial; entre outros. Fica claro, portanto, que a priorização na vacinação de pessoas com deficiências é de grande valia para que se atenda o princípio da isonomia e em consequência, atenda o bem comum. Tanto é assim, que o Governo Federal, reconhecendo a relevância do presente debate, considerou prioritárias as pessoas com deficiência permanente, conforme se observa no Plano Nacional De Vacinação. Salienta-se que conforme consta no plano municipal de imunização, apenas as pessoas com deficiência institucionalizadas é que serão vacinadas de maneira prioritária. Ocorre que existem diversas outras pessoas com deficiência que foram excluídas desse rol por não se encontrarem institucionalizadas, o que mais uma vez confronta o direito fundamental de igualdade. Desta feita, solicita-se à Vossa Senhoria, um estudo de viabilidade para a inclusão das pessoas com deficiência permanente no rol de classes prioritárias, seguindo as orientações dadas pelo plano nacional vacinação e agindo em prol do interesse público. Sendo assim gostaria de solicitar aos nobres pares a aprovação da presente REQUERIMENTO. Pelo exposto, pede deferimento.
Texto Integral
KALYNKA MEIRELLES, Vereadora com assento nesta Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, regimentais, após ouvido o Plenário, REQUER à Vossa Excelência envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José Carlos Junqueira de Araújo e ao Secretário de Saúde, Sr. Vinicius Amoroso que verifiquem a VIABILIDADE DE PRIORIDADE DE VACINAÇO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento justifica-se pela necessidade de adequação do plano municipal de imunizações contra o covid-19, de modo a atender os preceitos legais que regulam os direitos das pessoas com deficiência. O artigo 10 do Estatuto da pessoa com deficiência (LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.) de forma acertada, afirma: Art. 10Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança. A citada legislação é enfática quanto à obrigatoriedade de o poder público proteger as pessoas com deficiência, sobretudo em situações de calamidade pública, tal qual a presente pandemia do covid -19. A não observância dessa legislação, fere os princípios constitucionais da administração pública, além de contrariar radicalmente os direitos fundamentais da vida e da igualdade. Interessa destacar que para o direito, a igualdade está atrelada à isonomia, que pressupõe tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais, na medida de suas desigualdades. Nesse liame, convém salientar que as pessoas com deficiência possuem inúmeras particularidades quanto ao enfrentamento do covid-19, quais sejam: a necessidade de acompanhamento por tutor ou cuidador, em muitos casos; a necessidade de auxílio físico para a realização de atividade cotidianas; a dificuldade enfrentada especialmente por pessoas com deficiência mental em se atentar aos cuidados preventivos; a dificuldade em reconhecer e relatar sintomas; a dificuldade em manter-se totalmente isolados, caso infectados; as dificuldades enfrentadas durante uma possível internação pela necessidade de atenção especial; entre outros. Fica claro, portanto, que a priorização na vacinação de pessoas com deficiências é de grande valia para que se atenda o princípio da isonomia e em consequência, atenda o bem comum. Tanto é assim, que o Governo Federal, reconhecendo a relevância do presente debate, considerou prioritárias as pessoas com deficiência permanente, conforme se observa no Plano Nacional De Vacinação. Salienta-se que conforme consta no plano municipal de imunização, apenas as pessoas com deficiência institucionalizadas é que serão vacinadas de maneira prioritária. Ocorre que existem diversas outras pessoas com deficiência que foram excluídas desse rol por não se encontrarem institucionalizadas, o que mais uma vez confronta o direito fundamental de igualdade. Desta feita, solicita-se à Vossa Senhoria, um estudo de viabilidade para a inclusão das pessoas com deficiência permanente no rol de classes prioritárias, seguindo as orientações dadas pelo plano nacional vacinação e agindo em prol do interesse público. Sendo assim gostaria de solicitar aos nobres pares a aprovação da presente REQUERIMENTO. Pelo exposto, pede deferimento.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO
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