INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 594/2024 - Processo: 1612/2024
Ementa
INDICO AO PODER EXECUTIVO PARA TOMAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA FAZER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NOS BAIRROS VILA LURDES, VILA MARILEI E VILA SALMEN II.
Texto Integral
Senhor Presidente,
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário e respeitadas as formalidades regimentais, que seja encaminhado expediente indicatório ao Prefeito - senhor JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO -, com cópia para a Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, com cópia para o Procurador Geral do Município – senhor RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA -, mostrando a essas autoridades a necessidade de fazer a regularização fundiária dos bairros Vila Lurdes, Vila Marilei e Vila Salmen II.
Justificativa
Essa indicação tem por objetivo principal atender à solicitação de mais de 200 famílias dos bairros citados que estão desprovidas de escrituras definitivas das suas propriedades.
Sabe-se que a regularização fundiária é o processo de intervenção pública, sob os aspectos jurídico, físico e social com a finalidade de dar legalidade, tendo em vista que será de suma importância para investimentos naquelas comunidades como, por exemplo, para que sejam realizadas novas construções e valorização dos imóveis existentes.
Temos certeza que os senhores darão atenção ao nosso pedido pois, logo, sabemos que o Poder Público se preocupa em realizar uma administração que prima, acima de tudo, por respeitar o principio da dignidade do ser humano.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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