PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 015/2018 - Processo: 161/2018

Processo: 161/2018
Data: 17/01/2018
Status: Ativo
Autor: DR. ORESTES MIRAGLIA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

PROJETO DE LEI Nº 01DE 17 DE JANEIRODE 2018. Denomina de “TRAVESSA IDÁLIA LEMOS LIMA” a atual via pública conhecida como ‘Travessa Dom Wunibaldo’ CEP: 78700-015, que divide a “Quadra 52ª”, localizada na margem direita da Avenida Dom Wunibaldo, entre as Ruas; João Pessoa e Afonso Pena, no bairro Vila Rondon, no Centro da cidade de Rondonópolis, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada “TRAVESSA IDÁLIA LEMOS LIMA” a atual via pública “conhecida como ‘Travessa Dom Wunibaldo’ CEP: 78700-015, que divide a “Quadra 52A”, localizada na margem direita da Avenida Dom Wunibaldo, entre as Ruas; João Pessoa e Afonso Pena, no bairro Vila Rondon, Centro da cidade de Rondonópolis. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Sala das Sessões em 17 de Janeiro de 2018.

Texto Integral

PROJETO DE LEI Nº 01DE 17 DE JANEIRODE 2018. Denomina de “TRAVESSA IDÁLIA LEMOS LIMA” a atual via pública conhecida como ‘Travessa Dom Wunibaldo’ CEP: 78700-015, que divide a “Quadra 52ª”, localizada na margem direita da Avenida Dom Wunibaldo, entre as Ruas; João Pessoa e Afonso Pena, no bairro Vila Rondon, no Centro da cidade de Rondonópolis, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada “TRAVESSA IDÁLIA LEMOS LIMA” a atual via pública “conhecida como ‘Travessa Dom Wunibaldo’ CEP: 78700-015, que divide a “Quadra 52A”, localizada na margem direita da Avenida Dom Wunibaldo, entre as Ruas; João Pessoa e Afonso Pena, no bairro Vila Rondon, Centro da cidade de Rondonópolis. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Sala das Sessões em 17 de Janeiro de 2018.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2018 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado