PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 076/2026 - Processo: 1594/2026

Processo: 1594/2026
Data: 23/04/2026
Status: Ativo
Autor: JAMAL BADIE DAUD
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre Autorizar a disponibilização de cadeira de rodas motorizada em estabelecimentos de grande porte no Município de Rondonópolis/MT e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos empresariais de grande porte autorizados a disponibilizar, no mínimo, 01 (uma) cadeira de rodas motorizada para uso de clientes com deficiência ou mobilidade reduzida.

§1º Para fins desta Lei, consideram-se estabelecimentos de grande porte aqueles que:
I – possuam mais de uma unidade em funcionamento no Município; ou
II – contem com quadro funcional superior a 20 (vinte) empregados.

Art. 2º A cadeira de rodas motorizada deverá:
I – estar em perfeitas condições de uso e conservação;
II – ser disponibilizada gratuitamente aos clientes que dela necessitarem;
III – possuir fácil acesso e identificação visível no interior do estabelecimento;
IV – atender às normas de segurança e acessibilidade vigentes.

Art. 3º Os estabelecimentos deverão garantir treinamento básico aos funcionários para auxiliar os usuários no uso adequado do equipamento, quando solicitado.

Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência, na primeira autuação;
II – multa a ser definida pelo Poder Executivo;
III – em caso de reincidência, aplicação de multa em dobro.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive quanto aos valores das multas e aos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo  da data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a inclusão e garantir melhores condições de acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no âmbito do Município.

Embora a legislação brasileira já assegure direitos de acessibilidade, na prática ainda existem barreiras significativas que dificultam o acesso pleno de pessoas com deficiência a estabelecimentos comerciais, especialmente aqueles de grande porte, como supermercados, lojas de departamento e centros comerciais.

A disponibilização de cadeiras de rodas motorizadas nesses locais representa uma medida concreta de inclusão, permitindo maior autonomia, conforto e dignidade aos cidadãos que necessitam desse tipo de suporte para locomoção.

Além disso, ao direcionar a regularização para empresas com maior estrutura — seja pelo número de funcionários ou pela existência de múltiplas unidades — busca-se garantir viabilidade econômica à medida, sem impor encargos desproporcionais a pequenos empreendedores.

Trata-se, portanto, de uma iniciativa alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da inclusão social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e acessível para todos.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 17:16

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Aguardando recebimento
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 17:01

Encerrada a Movimentação em Arquivo do processo 1594/2026

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 17:00

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 15:57

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2026 - 17:30

Lei Ordinária nº. 14908/2026 Publicada em 06/07/2026

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2026 - 17:27

Processo desarquivado

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 16:55

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 135/2026 em 09/06/2026

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 18:49

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 135/2026 em 03/06/2026

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 10:19

Processo Arquivado por térmido de mandato

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 1 DE MAIO DE 2026 - 10:19

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2026 - 08:09

Ofício 135/2026 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 - 19:13

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 - 19:12

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 - 13:30

Aprovado - Votação Única na Sessão de 29/04/2026 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 - 18:01

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2026 - 16:38

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 29/04/2026 as 13:30

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2026 - 09:01

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Andamento
QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2026 - 09:01

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado