PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 064/2025 - Processo: 1582/2025

Processo: 1582/2025
Data: 17/03/2025
Status: Arquivado
Autor: ANDERSON BANANEIRO
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a implantação de bicicletários públicos em locais estratégicos da cidade de Rondonópolis-MT, abrangendo as principais praças e ciclovias, com a parceria do setor público e privado, visando fomentar o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável, além de incentivar a mobilidade urbana e o bem-estar da população.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º. - Fica instituída a política pública de incentivo ao uso de bicicletas no município de Rondonópolis-MT, por meio da implantação de bicicletários públicos em pontos estratégicos da cidade, incluindo as principais praças e ciclovias.

Art 2º. - Os bicicletários públicos serão implantados em parceria entre o setor público e privado, garantindo a disponibilidade de infraestrutura adequada para o estacionamento seguro de bicicletas, incentivando a mobilidade urbana sustentável.

Art 3º. - As principais praças e ciclovias a serem contempladas com os bicicletários serão definidas pelo Poder Executivo, com base em estudos técnicos que considerem o fluxo de ciclistas e a demanda por espaços de estacionamento.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas privadas para a construção, manutenção e gestão dos bicicletários, assegurando que os espaços atendam às necessidades dos usuários e contribuam para a melhoria da mobilidade urbana.

Art. 5º As empresas privadas interessadas em participar do projeto deverão apresentar propostas que contemplem a instalação de bicicletários com infraestrutura adequada, sistemas de segurança, acessibilidade e integração com a rede cicloviária existente.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, estabelecendo critérios para a seleção de empresas parceiras, especificações técnicas dos bicicletários e demais disposições necessárias à implementação do projeto.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O uso da bicicleta como meio de transporte tem crescido de forma significativa nas grandes cidades, sendo considerado um meio saudável, sustentável e eficiente para a mobilidade urbana. Dentre as principais vantagens estão a redução de emissão de poluentes, a melhoria na qualidade do ar, a diminuição dos congestionamentos e a promoção da saúde pública. Nesse sentido, é essencial que a cidade de Rondonópolis-MT invista em infraestrutura adequada para o uso dessa modalidade de transporte, garantindo segurança e praticidade aos cidadãos.

O bicicletário público é uma das soluções mais eficientes para promover o uso de bicicletas de maneira segura e organizada, oferecendo aos ciclistas locais de fácil acesso para o estacionamento de suas bicicletas. Para garantir a ampla utilização, a proposta abrange áreas estratégicas da cidade, como praças e as principais ciclovias, com a possibilidade de uma parceria público privada para viabilizar sua implementação e manutenção.

O modelo de bicicletários públicos proposto segue o exemplo de sucesso de cidades como Belo Horizonte, onde a Lagoa da Pampulha foi transformada em um dos pontos mais importantes de incentivo ao uso de bicicletas, com a colaboração tanto do setor público quanto do privado. Em Rondonópolis, a implantação desses bicicletários terá o mesmo objetivo de criar uma rede integrada que favoreça a mobilidade urbana sustentável.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
Ja existe a Lei n. 8848 (60861855.pdf)
20/03/2025
20/03/2025 131,9 KB
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 14:37

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 14:37

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 14:36

RETIRADO DE TRAMITAÇÃO E ARQUIVADO A PEDIDO DO AUTOR.

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 12:42

Retirado de tramitação pelo autor na Sessão de 26/03/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 16:15

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 16:14

Encerrada a Movimentação em TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 16:14

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 16:14

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 15:48
SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2025 - 18:50

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2025 - 14:37

Recebido pela Comissão em 21/03/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 - 17:32

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
TRANSPORTE
TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
Vencimento 24/03/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 - 17:31

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 - 17:27

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 - 14:58

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 19 de março de 2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2025 - 10:57

Inclusa no Expediente - Sessão de 19/03/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2025 - 18:48

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado