PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 064/2025 - Processo: 1582/2025
Ementa
Dispõe sobre a implantação de bicicletários públicos em locais estratégicos da cidade de Rondonópolis-MT, abrangendo as principais praças e ciclovias, com a parceria do setor público e privado, visando fomentar o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável, além de incentivar a mobilidade urbana e o bem-estar da população.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica instituída a política pública de incentivo ao uso de bicicletas no município de Rondonópolis-MT, por meio da implantação de bicicletários públicos em pontos estratégicos da cidade, incluindo as principais praças e ciclovias.
Art 2º. - Os bicicletários públicos serão implantados em parceria entre o setor público e privado, garantindo a disponibilidade de infraestrutura adequada para o estacionamento seguro de bicicletas, incentivando a mobilidade urbana sustentável.
Art 3º. - As principais praças e ciclovias a serem contempladas com os bicicletários serão definidas pelo Poder Executivo, com base em estudos técnicos que considerem o fluxo de ciclistas e a demanda por espaços de estacionamento.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas privadas para a construção, manutenção e gestão dos bicicletários, assegurando que os espaços atendam às necessidades dos usuários e contribuam para a melhoria da mobilidade urbana.
Art. 5º As empresas privadas interessadas em participar do projeto deverão apresentar propostas que contemplem a instalação de bicicletários com infraestrutura adequada, sistemas de segurança, acessibilidade e integração com a rede cicloviária existente.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, estabelecendo critérios para a seleção de empresas parceiras, especificações técnicas dos bicicletários e demais disposições necessárias à implementação do projeto.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O uso da bicicleta como meio de transporte tem crescido de forma significativa nas grandes cidades, sendo considerado um meio saudável, sustentável e eficiente para a mobilidade urbana. Dentre as principais vantagens estão a redução de emissão de poluentes, a melhoria na qualidade do ar, a diminuição dos congestionamentos e a promoção da saúde pública. Nesse sentido, é essencial que a cidade de Rondonópolis-MT invista em infraestrutura adequada para o uso dessa modalidade de transporte, garantindo segurança e praticidade aos cidadãos.
O bicicletário público é uma das soluções mais eficientes para promover o uso de bicicletas de maneira segura e organizada, oferecendo aos ciclistas locais de fácil acesso para o estacionamento de suas bicicletas. Para garantir a ampla utilização, a proposta abrange áreas estratégicas da cidade, como praças e as principais ciclovias, com a possibilidade de uma parceria público privada para viabilizar sua implementação e manutenção.
O modelo de bicicletários públicos proposto segue o exemplo de sucesso de cidades como Belo Horizonte, onde a Lagoa da Pampulha foi transformada em um dos pontos mais importantes de incentivo ao uso de bicicletas, com a colaboração tanto do setor público quanto do privado. Em Rondonópolis, a implantação desses bicicletários terá o mesmo objetivo de criar uma rede integrada que favoreça a mobilidade urbana sustentável.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Ja existe a Lei n. 8848 (60861855.pdf)
20/03/2025
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