PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 063/2025 - Processo: 1581/2025
Ementa
Dispõe sobre Institui o “Projeto Bem-Estar Rural: Dança, Exercício e Vida”, cujo objetivo é a implantação de atividades físicas, de dança, exercícios físicos, zumba, ginástica e outras práticas de bem-estar para a população idosa e em geral nas Associações da Zona Rural de Rondonópolis – MT, Projeto Bem-Estar Rural: Dança, Exercício e Vida.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - Fica instituída a realização de atividades físicas, de dança, exercícios físicos, zumba, ginástica e outras práticas de bem-estar destinadas à população idosa e em geral, nas Associações da Zona Rural de Rondonópolis – MT, com frequência mínima de três vezes por semana.
Art. 2º. - As atividades previstas no artigo anterior deverão ser desenvolvidas por profissionais qualificados, preferencialmente vinculados à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ou por meio de parcerias com entidades especializadas.
Art. 3º. - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em colaboração com as Associações da Zona Rural, ficará responsável pela organização, planejamento e execução das atividades, garantindo a adequação dos espaços e materiais necessários.
Art. 4º - As atividades terão como objetivos:
I – Promover a saúde e o bem-estar da população idosa e em geral;
II – Fomentar a inclusão social e o fortalecimento de vínculos comunitários;
III – Estimular a prática regular de exercícios físicos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
Art. 5º - A frequência mínima das atividades será de três vezes por mês em cada Associação da Zona Rural, podendo ser ajustada conforme as necessidades e peculiaridades locais, desde que garantidos os objetivos deste Projeto de Lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A prática regular de atividades físicas e de dança é fundamental para a manutenção da saúde, especialmente entre a população idosa, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, autonomia e bem-estar. Em Rondonópolis, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer já desenvolve o projeto "Cidadania Ativa", que oferece atividades físicas para idosos em diversos bairros, com instrutores para ginástica, alongamento e dança.
A implementação deste Projeto de Lei visa estender essas práticas às Associações da Zona Rural, garantindo que os benefícios das atividades físicas e culturais cheguem a todas as comunidades, promovendo a inclusão social e o fortalecimento dos vínculos comunitários.
A prática regular de atividades de dança oferece inúmeros benefícios para a saúde física e mental dos idosos, incluindo:
Melhora da capacidade funcional: A dança auxilia na manutenção e promoção da capacidade funcional dos idosos, contribuindo para a realização das atividades diárias com maior independência.
Redução do risco de quedas: Estudos indicam que idosos que praticam exercícios regularmente, como a dança, têm menor probabilidade de sofrer quedas, melhorando o equilíbrio e a mobilidade.
Promoção do bem-estar psicológico: A dança proporciona alegria, descontração e melhora da autoestima, contribuindo para a saúde mental e socialização dos participantes.
A recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) é que adultos com 65 anos ou mais pratiquem pelo menos 150 minutos de atividade física moderada ou 75 minutos de atividade física vigorosa por semana. A dança, além de ser uma atividade prazerosa, é eficaz no cumprimento dessa recomendação, promovendo saúde e qualidade de vida.
Estabelecer a frequência mínima de três vezes por mês para as atividades de dança nas Associações da Zona Rural visa garantir que os idosos tenham acesso regular a essas práticas, potencializando seus benefícios e contribuindo para um envelhecimento saudável.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
|
Lei n. 14.224 com publicacao (88785550.pdf)
12/06/2025
|
12/06/2025 | 90,9 KB |
|
Minuta Projeto de Lei n. 63-2025 (51046371.pdf)
28/03/2025
|
28/03/2025 | 50,7 KB |