PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 062/2025 - Processo: 1580/2025
Ementa
Dispõe sobre Institui a “Política Municipal de Mobilidade para Feirantes da Zona Rural de Rondonópolis”
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Mobilidade para Feirantes da Zona Rural de Rondonópolis, visando assegurar o transporte gratuito e regular dos produtores rurais até as áreas urbanas nos dias de feira, facilitando a comercialização de seus produtos agrícolas.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária (SEMMAAP) será responsável pela organização, operacionalização e custeio do serviço de transporte referido no artigo anterior.
Art. 3º O serviço de transporte abrangerá:
I - Rotações fixas nos dias de feira, com horários definidos para ida e retorno;
II - Veículos adequados ao transporte seguro de produtos agrícolas;
III - Pontos de embarque e desembarque estratégicos nas zonas rurais e urbanas.
Art. 4º Para usufruir do serviço, o feirante deverá:
I - Estar cadastrado junto à SEMMAAP;
II - Comprovar residência na zona rural do município;
III - Informar previamente à SEMMAAP sobre a participação na feira, conforme cronograma estabelecido.
Art. 5º A SEMMAAP poderá firmar parcerias com associações de produtores, cooperativas e outras entidades para a efetivação do serviço de transporte.
Art. 6º Fica autorizada a inclusão de dotação orçamentária específica no orçamento anual do município para custear as despesas decorrentes da implementação desta lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
O presente projeto de lei visa atender à necessidade premente de facilitar o acesso dos feirantes da zona rural de Rondonópolis às feiras urbanas, garantindo a comercialização de seus produtos e contribuindo para a geração de renda e desenvolvimento local.
Muitos produtores enfrentam dificuldades de locomoção devido à falta de transporte adequado, o que limita suas oportunidades de negócio e afeta sua subsistência. A implementação de um serviço público de transporte específico para feirantes é uma medida de justiça social, alinhada a práticas adotadas em outras localidades do país, que reconhecem a importância das feiras livres como espaços de comercialização e integração comunitária.
Além disso, a iniciativa reforça o compromisso do município com o desenvolvimento sustentável, ao apoiar a agricultura familiar e promover a segurança alimentar. Investimentos em infraestrutura de transporte rural têm se mostrado eficazes na melhoria das condições de vida no campo e no fortalecimento da economia local.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que representa um avanço significativo para a agricultura familiar e para a economia de Rondonópolis.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Minuta Projeto de Lei n. 62-2025 Aprovado (75666107.pdf)
20/03/2025
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