PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2025 - Processo: 158/2025
Ementa
Remédio na hora, autoriza o Poder Executivo a criar na, UPA - Unidade de Pronto Atendimento, a Farmácia 24 horas e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a implantar a Farmácia 24 horas na UPA - Unidade de Pronto Atendimento.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a criar a FARMÁCIA 24 HORAS, que deverá funcionar dentro da UPA de forma ininterrupta, durante os sete dias da semana.
Art. 3º Os medicamentos a serem distribuídos serão os de características típicas de Pronto Atendimento e somente serão liberados com a devida prescrição e autorização médica.
§ 1º Após ser atendido, o paciente, com a respectiva via do receituário, deverá dirigir-se à Farmácia 24h, a fim de obter seu medicamento.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde poderá criar uma relação de medicamentos emergenciais, os quais devem constar na relação vigente do SUS – Sistema Único de Saúde, para compor a Farmácia 24 Horas.
Parágrafo único. O medicamento receitado pelo médico da Unidade de atendimento deverá constar na relação de medicamentos mencionada no art. 4º desta Lei.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A proposta visa auxiliar a população no acesso aos medicamentos quando do atendimento na rede pública na UPA.
Após o fechamento do expediente normal da Farmácia das unidades de saúde, os pacientes são obrigados a esperar até o dia seguinte para serem atendidos, já que muitas vezes a população não possui condições financeiras para comprar o remédio numa farmácia.
A situação é ainda mais crítica quando são atendidos numa sexta-feira à tarde, ou em um feriado prolongado, pois estes precisam esperar até segunda-feira ou próximo dia útil para iniciar o tratamento. Muitas vezes o quadro de saúde do paciente piora com o atraso do início do tratamento, inclusive com retornos ao pronto-socorro no sábado e no domingo.
A iniciativa de se criar uma FARMÁCIA 24 HORAS anexa à UPA (Unidade de Pronto Atendimento), existente e nas que por ventura vierem a serem implantadas no município, poderá impactar de forma positiva, considerando o início imediato do tratamento e a melhora do estado de saúde do paciente.
Destaco que muitos municípios já implantaram a FARMÁCIA 24 HORAS, gerando um grande avanço no atendimento à saúde da população.
Diante dos fatos, e com intuito de humanizar o tratamento de forma célere, peço o apoio dos Nobres Vereadores, na aprovação e necessidade de implantação desta iniciativa por parte do Poder Público.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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LEI N. 14.071 (13130308.pdf)
24/03/2025
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24/03/2025 | 82,7 KB |
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VETO TOTAL N. 001-2025 (21078523.pdf)
14/02/2025
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14/02/2025 | 2,4 MB |
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Minuta Projeto de Lei n. 004 (18437207.pdf)
23/01/2025
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23/01/2025 | 599,2 KB |
Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: VETO DERRUBADO, LEI 14.071 PROMULGADA PELA CÂMARA MUNICIPAL.