EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2023 - Processo: 1575/2023
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA Á LEI ORGÂNICA QUE ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO DE AUTORIA DE TODOS VEREADORES, (protocolo 945)
Texto Integral
Art 1º fica excluído redação do artigo 1º do presente projeto e seus parágrafos:
....
Art. 2º Fica acrescido o §3°e §4° do artigo 97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 97 ... (inalterado)
§ 1º- ... (inalterado)
§ 2º- ... (inalterado)
§3º Nos termos do §1º, a reposição inflacionária concedida anualmente aos servidores públicos incidirá obrigatoriamente na remuneração do Prefeito e do Vice Prefeito, independente de inclusão em lei específica, aplicando-se em obediência ao princípio da anterioridade disposto no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal[1], aplicando-se a referida reposição inflacionária no ano posterior;
§4º O disposto no §3º deste artigo, não resultará em ganho real incidente no subsídio do Prefeito e Vice Prefeito, cabendo unicamente recompor as perdas inflacionárias do período.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
[1]V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998)
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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