PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2025 - Processo: 157/2025

Processo: 157/2025
Data: 17/01/2025
Status: Arquivado
Autor: DR MANOEL
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre instituir a criação da Primeira SEMANA DO MÊS DE ABRIL em conscientização da Maternidade Atípica.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica instituída a Criação da Semana Municipal da Maternidade Atípica, na primeira semana de abril.

Parágrafo Único -  As mães de crianças com alguma atipicidade (que não se adequa ao que é típico, nem característico e próprio), dentre elas:

  • TEA (Transtornos do Espectro Autista);
  • TDHA (Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade);
  • Síndrome de Down (uma doença cromossômica causada por um cromossomo 21 a mais); e toda e quaisquer outras doenças que caracterize uma mãe atípica.

Art. 2º - Competirá a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, isoladamente ou em conjunto com outras secretarias municipais, adotar todas as providências necessárias à plena consecução da semana municipais Semana Municipal da Maternidade Atípica.

Art. 3º - A presente Lei tem por objetivo a implantação de medidas, atividades de informação com Campanha educativa, reconhecimento, valorização, esclarecimento, fomento, palestras, seminários, parceria e empatia as mães de crianças com alguma atipicidade (que não se adequa ao que é típico, nem característico e próprio).

Art. 4º - Considera-se violência física ou psicológica todo ato praticado de Insultos, Ameaças, Comentários e apelidos pejorativos, Ataques físicos, Exclusão, Discriminação.

Art. 5º - A Semana da Mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluídos aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas.

Art. - Fica assegurada a participação do setor privado para a realização no evento da "semana municipal das mães atípicas e  conscientização sobre a importância da empatia e sororidade, através de patrocínio de material de divulgação e outros meios necessários ao sucesso do programação.

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Justificativa

Ser mãe é algo sagrado que deve ser respeitado todos, o ser mãe atípica mais ainda independentemente de cor, religião ou etnias.

Porém há muitas denúncias acerca de como as mãe e crianças atípicas são tratadas, com apelidos, chacotas, piadas e discriminações.

Este projeto de lei vem justamente propor a criação da semana de comemoração das mães atípicas, onde deve ser reforçado as campanhas, divulgações, orientações que explique, divulgue e faça garantir todos os direitos das mães atípicas bem como dos seus filhos.

A Semana da Mãe Atípica está sendo criado para reconhecer e apoiar as mães que cuidam de filhos com deficiências ou síndromes. Essas mulheres enfrentam desafios diários, como equilibrar a vida pessoal e profissional, além de lidar com o medo de não serem boas mães.

O termo "maternidade atípica" surgiu para dar visibilidade à luta dessas mães e para que a sociedade reflita sobre quem são elas.

A Semana da comemoração das Mães Atípicas é uma ocasião especial para homenagear todas as mães, mas também é um momento para reconhecer e apoiar as mães atípicas.

Algumas formas de apoiar uma mãe atípica oferecer ajuda prática, praticar a escuta ativa, buscar por inclusão, ser flexível, ajuda na construção de uma rede de apoio.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

TERÇA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2025 - 14:08

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2025 - 14:08

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2025 - 14:05

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2025 - 17:04

Lei Ordinária 14110/2025 de 14/04/2025

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:15

Enviado para Prefeitura Municipal de Rondonópolis - Ofício nº. 36/2025 em 07/02/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 18:13

Ofício 036/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 18:09

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 18:03

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 18:03

Aprovado - Votação Única na Sessão de 05/02/2025 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:11

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2025 - 16:11

Encaminhado ao local Gerência das Comissões

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2025 - 16:11
TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:57
TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:57
SEXTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2025 - 10:44
QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2025 - 15:45
QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2025 - 15:44
QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2025 - 15:30

Definida Relatoria - Vereadora DRA LUCIANA HORTA com prazo de 8 dias corridos

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2025 - 15:29

Recebido na Comissão de SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2025 - 17:42

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2025 - 16:50

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2025 - 15:41

Movimentação em lote para Comissões :
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 27/01/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2025 - 15:16

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2025 - 15:14

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2025 - 14:45

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 22 de janeiro de 2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2025 - 13:20

Inclusa no Expediente - Sessão de 22/01/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2025 - 18:45

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado