PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2025 - Processo: 157/2025
Ementa
Dispõe sobre instituir a criação da Primeira SEMANA DO MÊS DE ABRIL em conscientização da Maternidade Atípica.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Criação da Semana Municipal da Maternidade Atípica, na primeira semana de abril.
Parágrafo Único - As mães de crianças com alguma atipicidade (que não se adequa ao que é típico, nem característico e próprio), dentre elas:
- TEA (Transtornos do Espectro Autista);
- TDHA (Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade);
- Síndrome de Down (uma doença cromossômica causada por um cromossomo 21 a mais); e toda e quaisquer outras doenças que caracterize uma mãe atípica.
Art. 2º - Competirá a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, isoladamente ou em conjunto com outras secretarias municipais, adotar todas as providências necessárias à plena consecução da semana municipais Semana Municipal da Maternidade Atípica.
Art. 3º - A presente Lei tem por objetivo a implantação de medidas, atividades de informação com Campanha educativa, reconhecimento, valorização, esclarecimento, fomento, palestras, seminários, parceria e empatia as mães de crianças com alguma atipicidade (que não se adequa ao que é típico, nem característico e próprio).
Art. 4º - Considera-se violência física ou psicológica todo ato praticado de Insultos, Ameaças, Comentários e apelidos pejorativos, Ataques físicos, Exclusão, Discriminação.
Art. 5º - A Semana da Mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluídos aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas.
Art. 6º - Fica assegurada a participação do setor privado para a realização no evento da "semana municipal das mães atípicas e conscientização sobre a importância da empatia e sororidade, através de patrocínio de material de divulgação e outros meios necessários ao sucesso do programação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Ser mãe é algo sagrado que deve ser respeitado todos, o ser mãe atípica mais ainda independentemente de cor, religião ou etnias.
Porém há muitas denúncias acerca de como as mãe e crianças atípicas são tratadas, com apelidos, chacotas, piadas e discriminações.
Este projeto de lei vem justamente propor a criação da semana de comemoração das mães atípicas, onde deve ser reforçado as campanhas, divulgações, orientações que explique, divulgue e faça garantir todos os direitos das mães atípicas bem como dos seus filhos.
A Semana da Mãe Atípica está sendo criado para reconhecer e apoiar as mães que cuidam de filhos com deficiências ou síndromes. Essas mulheres enfrentam desafios diários, como equilibrar a vida pessoal e profissional, além de lidar com o medo de não serem boas mães.
O termo "maternidade atípica" surgiu para dar visibilidade à luta dessas mães e para que a sociedade reflita sobre quem são elas.
A Semana da comemoração das Mães Atípicas é uma ocasião especial para homenagear todas as mães, mas também é um momento para reconhecer e apoiar as mães atípicas.
Algumas formas de apoiar uma mãe atípica oferecer ajuda prática, praticar a escuta ativa, buscar por inclusão, ser flexível, ajuda na construção de uma rede de apoio.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei n. 14.110 (62128462.pdf)
05/05/2025
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05/05/2025 | 103 KB |
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Minuta Projeto de Lei n. 003-2025 (36461532.pdf)
06/02/2025
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