PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011/2021 - Processo: 1568/2021

Processo: 1568/2021
Data: 27/04/2021
Status: Ativo
Autor: INVESTIGADOR GERSON
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

“Corrupção Zero - Dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou no ato de improbidade administrativa por agente público no Município”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Executivo Municipal fica proibido de conceder programas de incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa – Corrupção Zero. Parágrafo Único. Aplica-se o disposto neste artigo, somente àquelas empresas com decisão judicial, transitada em julgado. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. JUSTIFICATIVA Corrupção Zero - A corrupção é um assunto que está cada vez mais presente no cotidiano do brasileiro. A descrença da população para com indivíduos e empresas vem crescendo a cada caso de corrupção que é veiculado pelos veículos de comunicação de nosso país. De acordo com a Pesquisa Nacional de Valores de 2017, feita pelo Datafolha 72% das 2.422 pessoas entrevistadas destacaram a corrupção como característica que traça o Brasil atualmente. Em relatório da ONG Transparência Internacional divulgado em outubro de 2017, destaca que 78% dos brasileiros acreditam que a corrupção aumentou no último ano. Podemos elencar alguns prejuízos a sociedade vindos da corrupção como o desvio da aplicação de recursos públicos para a propriedade particular desvio do curso natural de projetos de iniciativa social para o interesse e o enriquecimento ilícito, empobrecimento da população e do município, instabilidade da administração pública e o desamparo dos programas sociais. Em fevereiro de 2017 o procurador Paulo Roberto Galvão do Ministério Público Federal (MPF) e integrante da Operação Lava-Jato apontou que o Brasil perde RS 200 bilhões por ano com a corrupção. Estimativas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) apontam que nos últimos dez anos, foram desviados dos cofres brasileiros R$ 720 bilhões Matéria da revista Veja, de fevereiro de 2017, diz que o custo da corrupção é de RS 82 bilhões por ano ou 2,3% do PIB, o que seria possível para erradicar a miséria elevar a renda per capita em R$ 443 reais e reduzir a taxa de juros. O impedimento de participação das empresas condenadas em programas de parcelamentos de débitos, isenções tributárias ou mesmo de licitações cria a perspectiva de que a corrupção pode inviabilizar a atividade da empresa como um todo, assim evitando que outras também adotem práticas ilícitas no futuro. Por todo o exposto, espera apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Texto Integral

“Corrupção Zero - Dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou no ato de improbidade administrativa por agente público no Município”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Executivo Municipal fica proibido de conceder programas de incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa – Corrupção Zero. Parágrafo Único. Aplica-se o disposto neste artigo, somente àquelas empresas com decisão judicial, transitada em julgado. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. JUSTIFICATIVA Corrupção Zero - A corrupção é um assunto que está cada vez mais presente no cotidiano do brasileiro. A descrença da população para com indivíduos e empresas vem crescendo a cada caso de corrupção que é veiculado pelos veículos de comunicação de nosso país. De acordo com a Pesquisa Nacional de Valores de 2017, feita pelo Datafolha 72% das 2.422 pessoas entrevistadas destacaram a corrupção como característica que traça o Brasil atualmente. Em relatório da ONG Transparência Internacional divulgado em outubro de 2017, destaca que 78% dos brasileiros acreditam que a corrupção aumentou no último ano. Podemos elencar alguns prejuízos a sociedade vindos da corrupção como o desvio da aplicação de recursos públicos para a propriedade particular desvio do curso natural de projetos de iniciativa social para o interesse e o enriquecimento ilícito, empobrecimento da população e do município, instabilidade da administração pública e o desamparo dos programas sociais. Em fevereiro de 2017 o procurador Paulo Roberto Galvão do Ministério Público Federal (MPF) e integrante da Operação Lava-Jato apontou que o Brasil perde RS 200 bilhões por ano com a corrupção. Estimativas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) apontam que nos últimos dez anos, foram desviados dos cofres brasileiros R$ 720 bilhões Matéria da revista Veja, de fevereiro de 2017, diz que o custo da corrupção é de RS 82 bilhões por ano ou 2,3% do PIB, o que seria possível para erradicar a miséria elevar a renda per capita em R$ 443 reais e reduzir a taxa de juros. O impedimento de participação das empresas condenadas em programas de parcelamentos de débitos, isenções tributárias ou mesmo de licitações cria a perspectiva de que a corrupção pode inviabilizar a atividade da empresa como um todo, assim evitando que outras também adotem práticas ilícitas no futuro. Por todo o exposto, espera apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE REDAÇÃO

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 - 00:00

ENVIO DE OFICIO P/ COMISSÃO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2021 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2021 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado