INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 022/2021 - Processo: 152/2021
Ementa
Indico à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais, para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis – Roniclei dos Santos Magnani, mostrando a essa autoridade a necessidade de utilização da energia solar na edificação da Câmara Municipal e em possíveis instalações e projetos que venham a ser efetuado por esta Casa de Lei. Sendo esta, proveniente da luz do sol, a qual pode ser aproveitada por meio de sistemas solares térmicos e fotovoltaicos. JUSTIFICATIVA: Trata-se de propositura que visa promover a sustentabilidade nos prédios públicos, contribuindo diretamente na promoção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, para o presente e futuras gerações. Além disso, também possibilitará economia substancial de recursos públicos, com o aproveitamento do sol para obter energia; A energia solar pode suprir todo o consumo elétrico, gerando uma economia de até 95% na conta de luz e ainda possibilitando a redução da conta de energia de outro estabelecimento de mesma titularidade por meio dos créditos energéticos.
Texto Integral
Indico à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais, para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis – Roniclei dos Santos Magnani, mostrando a essa autoridade a necessidade de utilização da energia solar na edificação da Câmara Municipal e em possíveis instalações e projetos que venham a ser efetuado por esta Casa de Lei. Sendo esta, proveniente da luz do sol, a qual pode ser aproveitada por meio de sistemas solares térmicos e fotovoltaicos. JUSTIFICATIVA: Trata-se de propositura que visa promover a sustentabilidade nos prédios públicos, contribuindo diretamente na promoção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, para o presente e futuras gerações. Além disso, também possibilitará economia substancial de recursos públicos, com o aproveitamento do sol para obter energia; A energia solar pode suprir todo o consumo elétrico, gerando uma economia de até 95% na conta de luz e ainda possibilitando a redução da conta de energia de outro estabelecimento de mesma titularidade por meio dos créditos energéticos.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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