PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 061/2025 - Processo: 1498/2025

Processo: 1498/2025
Data: 17/03/2025
Status: Arquivado
Autor: MARIUVA DA SAUDE
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre Determinação para que Bares, Restaurantes e casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxilio á mulher que se sinta em situação de risco .

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º. - Ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos ,no âmbito do Município de Rondonópolis-MT. 

Art 2º. - O auxilio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, ou outro meio de transporte  ou comunicação á autoridade Policial .

§ 1º.-Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxilio à mulher que se sinta em situação de risco.

§ 2º.-Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados .

Art 3º.-Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para observar se existe mulheres em suas dependências em situação de risco  .

Art 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente propositura tem como finalidade acabar com a frequente assédio e violência contra as mulheres.

Devemos entender o assédio sexual como uma investida de conotação sexual ,não aceitável e não solicitada ,ofertas de favores sexuais ,busca de contatos físicos ou verbais que estão envolvidos em uma atmosfera hostil e ofensiva .O assédio é uma forma de violência contra qualquer pessoa e considerado um tratamento discriminatório ,tendo como única definição o termo de inaceitáveis.

São diversas as formas de comportamento que caracteriza  o assédio sexual, incluído a violência física e a violência mental,como,por exemplo ,a coerção ,quando se força uma pessoa a fazer o que não deseja ou o que não esta em condições de decidir .

Diante disso ,peço aos Nobres Pares no sentido de que seja aprovada essa importante proposição.

 

Vereadora autora 

MARIUVA VALENTIN CHAVES DA SILVA 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
Solicitacao Retirada de Projeto (08837267.pdf)
20/03/2025
20/03/2025 14,4 KB
QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2025 - 16:43

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2025 - 16:43

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
Despacho: Arquivado a pedido da autora, conforme requerimento anexo.
QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 - 14:52

Retirado da leitura na Sessão de 19/03/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2025 - 18:12

Inclusa no Expediente - Sessão de 19/03/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2025 - 09:18

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado