PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 060/2025 - Processo: 1495/2025
Processo:
1495/2025
Data:
14/03/2025
Status:
Arquivado
Autor:
PROFESSOR ALIKSON REIS
Tipo:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação:
Legislativo
Ementa
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE SAÚDE BUCAL NAS CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS DE RONDONÓPOLIS, COM FOCO EM PREVENÇÃO E EDUCAÇÃO SOBRE A HIGIENE BUCAL.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Saúde Bucal nas Creches e Escolas Municipais de Rondonópolis, com o objetivo de promover a saúde bucal de crianças da educação infantil e do ensino fundamental, por meio de ações educativas, preventivas e de acompanhamento odontológico.
Art. 2º O Programa terá como principais finalidades:
I - Exames periódicos de saúde bucal: Realizar exames preventivos de saúde bucal em todas as crianças matriculadas nas creches e escolas municipais, para a detecção precoce de problemas dentários, como cáries e gengivite.
II - Educação sobre higiene bucal: Implementar ações educativas nas creches e escolas, ensinando as crianças sobre a importância da escovação, uso do fio dental e alimentação saudável para a manutenção da saúde bucal.
III - Distribuição de kits de higiene bucal: Garantir que todas as crianças recebam escovas de dentes, cremes dentais e fio dental para uso diário, com a devida orientação sobre como realizar a escovação correta.
IV - Atendimentos odontológicos nas escolas e creches: Realizar atendimentos odontológicos preventivos e, quando necessário, tratamentos simples nas unidades escolares, com a presença de dentistas parceiros ou equipes itinerantes de saúde bucal.
V - Palestras e oficinas educativas para pais e responsáveis: Realizar encontros periódicos com pais e responsáveis, para orientá-los sobre a importância da saúde bucal e como apoiar o cuidado bucal de seus filhos.
Art. 3º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e contará com a colaboração de dentistas e profissionais da área de saúde bucal.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá:
I - Implantar uma equipe de saúde bucal itinerante, composta por dentistas, técnicos de saúde e assistentes administrativos, que visitarão as unidades escolares e creches para realizar os exames preventivos, tratamentos básicos e ações educativas.
II - Realizar campanhas educativas de saúde bucal nas unidades de ensino, utilizando materiais didáticos como cartilhas, vídeos e atividades recreativas sobre o cuidado com os dentes.
III - Fornecer treinamento e capacitação para educadores, merendeiras e outros profissionais das escolas e creches, para que possam reforçar as mensagens educativas sobre higiene bucal.
IV - Garantir que as unidades de saúde bucal móveis ou consultórios odontológicos das UBSs realizem atendimentos periódicos nas creches e escolas, oferecendo acompanhamento e tratamento contínuo às crianças com necessidades mais complexas.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I - Incorporar atividades relacionadas à saúde bucal no currículo das escolas e creches, promovendo ações educativas que envolvam as crianças de forma lúdica e interativa.
II - Garantir que as escolas e creches tenham condições adequadas de higiene bucal, com a disponibilização de espaços adequados para a escovação dentária após as refeições, com orientação e supervisão de educadores.
III - Incluir a saúde bucal como tema em eventos e projetos interdisciplinares que envolvam a comunidade escolar.
Art. 6º O município de Rondonópolis promoverá parcerias com universidades, clínicas odontológicas e outras instituições privadas para o fornecimento de materiais odontológicos e apoio nas ações de atendimento e educação bucal.
Art. 7º O Programa será financiado com recursos do orçamento municipal da saúde e educação, além de parcerias com entidades privadas, como doações de materiais, equipamentos e serviços odontológicos.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação deverão apresentar um relatório anual de resultados do programa, com dados sobre a quantidade de crianças atendidas, tratamentos realizados e impacto na saúde bucal das crianças.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A saúde bucal é um aspecto fundamental para o desenvolvimento saudável das crianças. Iniciar a educação sobre cuidados bucais desde a educação infantil e ao longo do ensino fundamental pode prevenir doenças dentárias que afetam a autoestima, a qualidade de vida e o aprendizado das crianças. Além disso, o atendimento odontológico preventivo é uma medida eficiente para evitar tratamentos mais complexos e caros no futuro.
Este Projeto de Lei visa estabelecer um programa abrangente que envolva ações educativas, distribuição de materiais e serviços odontológicos nas creches e escolas municipais de Rondonópolis, garantindo que todas as crianças tenham acesso à saúde bucal de qualidade. Ao promover essas ações, o município estará investindo na prevenção e no bem-estar da sua população infantil, criando hábitos saudáveis desde cedo.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Lei n. 14.223 com publicacao (23666148.pdf)
12/06/2025
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12/06/2025 | 175,8 KB |
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Minuta Projeto de Lei n. 60-2025 (48355886.pdf)
28/03/2025
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28/03/2025 | 100,4 KB |
SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 - 10:04
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 - 10:02
Processo Arquivado
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 12:26
QUINTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2025 - 15:19
QUINTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2025 - 13:09
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 12:48
Ofício 105/2025 - Aguardando envio
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 12:46
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 12:44
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 12:44
Aprovado - Votação Única na Sessão de 26/03/2025 às 13:30
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 16:16
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 16:16
Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 16:16
Encerrada a Movimentação em SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 16:16
Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 16:02
SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2025 - 18:50
Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2025 - 14:37
Recebido pela Comissão em 21/03/2025
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2025 - 08:48
SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2025 - 08:30
Definida Relatoria - Vereadora DRA LUCIANA HORTA com prazo de 8 dias corridos
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2025 - 08:29
Recebido na Comissão de SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 - 17:31
Movimentação em lote para Comissões :
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 24/03/2025
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 - 17:31
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 - 17:27
Encaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 - 14:58
Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 19 de março de 2025
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2025 - 18:12
Inclusa no Expediente - Sessão de 19/03/2025 as 13:30
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2025 - 17:10