PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011/2021 - Processo: 1494/2021
Ementa
PROJETO DE LEI Nº12 DE 19 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre autorizar o Executivo Municipal de Rondonópolis a fazer anotações de nomes de ruas, avenidas e indicação de CEP nos postes de energia elétrica. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a gravar anotações nos postes da rede de energia elétrica, constando o nome da rua, avenida, a numeração da primeira e última residência da quadra, número do CEP (Código de Endereçamento Postal) e nome do Bairro. Parágrafo Único. Os letreiros deverão ser confeccionados em gabaritos vazados e as respectivas pinturas com fundo em vermelho, azul ou verde com caracteres brancos, e deverá ser usada tinta fosforescente. I - o Poder Executivo Municipal poderá delegar competência à iniciativa privada, para o cumprimento do disposto nesta lei. Art. 2º A Secretaria de Planejamento, carregar-se-á, quanto ao aspecto normativo, desde altura até caracteres das referidas pinturas nos postes. Art. 3º O Pode Executivo Municipal poderá celebrar termo técnico próprio com a concessionária/distribuidora de energia elétrica, ou detentor da propriedade uso dos postes, para harmonização do padrão normativo executório da aplicação desta lei, em consonância com a legislação especifica. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões em 19 de Abril de 2021. PAULO SCHUH Vereador JUSTIFICATIVA Com essas indicações nos postes de energia elétrica, ficará mais fácil a identificação da Rua ou Avenida, pois trará informações como nome, números de casas que existentes na mesma, CEP e o nome do Bairro. Sendo de grande importância também para os prestadores de serviços como CORREIOS, entregadores de alimentos, motoboy e outros. Visto que em nossa cidade há um enorme déficit de placas informando nome de Ruas e Avenidas e nenhuma informação do CEP nos bairros.
Texto Integral
PROJETO DE LEI Nº12 DE 19 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre autorizar o Executivo Municipal de Rondonópolis a fazer anotações de nomes de ruas, avenidas e indicação de CEP nos postes de energia elétrica. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a gravar anotações nos postes da rede de energia elétrica, constando o nome da rua, avenida, a numeração da primeira e última residência da quadra, número do CEP (Código de Endereçamento Postal) e nome do Bairro. Parágrafo Único. Os letreiros deverão ser confeccionados em gabaritos vazados e as respectivas pinturas com fundo em vermelho, azul ou verde com caracteres brancos, e deverá ser usada tinta fosforescente. I - o Poder Executivo Municipal poderá delegar competência à iniciativa privada, para o cumprimento do disposto nesta lei. Art. 2º A Secretaria de Planejamento, carregar-se-á, quanto ao aspecto normativo, desde altura até caracteres das referidas pinturas nos postes. Art. 3º O Pode Executivo Municipal poderá celebrar termo técnico próprio com a concessionária/distribuidora de energia elétrica, ou detentor da propriedade uso dos postes, para harmonização do padrão normativo executório da aplicação desta lei, em consonância com a legislação especifica. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões em 19 de Abril de 2021. PAULO SCHUH Vereador JUSTIFICATIVA Com essas indicações nos postes de energia elétrica, ficará mais fácil a identificação da Rua ou Avenida, pois trará informações como nome, números de casas que existentes na mesma, CEP e o nome do Bairro. Sendo de grande importância também para os prestadores de serviços como CORREIOS, entregadores de alimentos, motoboy e outros. Visto que em nossa cidade há um enorme déficit de placas informando nome de Ruas e Avenidas e nenhuma informação do CEP nos bairros.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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